Juíza proíbe assembleia na faculdade de direito da UFMG
A ideia da reunião era falar sobre o impeachment de Dilma Rousseff e saber o posicionamento dos estudantes e o que poderia ser feito.
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Brasil Negativa
A juíza Moema Miranda Gonçalvez, da 9ª Vara Cível d Belo Horizonte, Minas Gerais, suspendeu uma assembleia convocada pelo Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A ideia da reunião era falar sobre o impeachment de Dilma Rousseff e saber o posicionamento dos estudantes e o que poderia ser feito.
“Nós fomos surpreendidos com um oficial de justiça dizendo que não poderíamos convocar a assembleia. Essa juíza impediu a realização da reunião, que é um direito constitucional, e ainda censurou possíveis discussões sobre o assunto”, disse a presidente do Caap, Ana Carolina Oliveira, ao site G1.
A liminar acatou uma denúncia feita por dois alunos, Maria Clara Mota e Tulio Campos, que alegaram que o CAAP vem sendo usado como aparelhamento partidário, e que o mesmo já não representa mais os alunos.
Eles alegam que a assembleia foi feita às pressas com o “intuito de aprovar uma greve estudantil contra o impeachment”.
De acordo com Ana Carolina, as acusações são falsas: “Seria um debate. Eu acredito que os estudantes de direito têm argumentos políticos e jurídicos sobre o assunto. O nosso intuito quanto centro acadêmico é promover o debate. Não temos envolvimento com
partido algum”, disse.
Por causa da repercussão, Maria Clara e Tulio desistiram da ação. Em nota publicada neste sábado, eles alegam que não queriam prejudicar o centro acadêmico e nem fazer com que não existam reuniões.
“Acreditamos que após esta repercussão não haverá nenhuma tentativa de votação de greve ou de qualquer outra matéria de tamanha importância sem que o corpo discente seja devidamente informado. Isto faz com que nosso principal objetivo tenha sido alcançado”, diz a nota.
Na liminar, a juíza ale declara “a nulidade da convocatória da AGE (Assembleia Geral) feita pela entidade ré” e determina que a parte ré “abstenha-se de convocar AGE para tratar de assuntos relacionados ao impedimento da Presidente da República, por fugir às suas atribuições estatutárias, e que se abstenha de deflagrar qualquer tipo de movimento grevista estudantil com motivação político-partidária”.