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STF: apenas a Justiça pode bloquear bens de devedores do governo

O bloqueio automático foi questionado no STF por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade.

STF: apenas a Justiça pode bloquear bens de devedores do governo
Notícias ao Minuto Brasil

21:45 - 09/12/20 por Notícias ao Minuto Brasil

Política Bloqueio de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiuhoje(9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte julgou inconstitucional um dispositivo da Lei 13.606/2018 que passou a permitir a averbação da certidão de dívida ativa nos cartórios, bloqueando os bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial.

O bloqueio automático foi questionado no STF por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade, que foram protocoladas por diversas entidades, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNA) e Confederação Nacional de Transporte (CNA) eo PSB.

As entidades alegaram que a indisponibilidade de bens só pode ocorrer por decisão judicial. Além disso, os advogados alegaram que, por tratar-se de questão tributária, o assunto deveriatersido disciplinado por lei complementar.

Ao julgar o caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que a Fazenda Pública pode comunicar os cartórios eos órgãos de proteção ao créditosobre a inscrição do contribuinte na dívida ativa, mas não pode tornar os bens indisponíveis de forma automática.

Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, defendeu a indisponibilidade e esclareceu que a medida ocorre de forma temporária e restrita. De acordo com o procurador, a lei foi feita para dar eficiência no recebimento da dívida.

Com informação: Agência Brasil

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