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Juiz suspende liminar e manda reabrir rádios e TVs no Amapá

Vicente Gomes entendeu que o direito da livre manifestação e do dever de informar fazem parte do processo democrático, mas devem ser exercidos com responsabilidade por radialistas, jornalistas ou integrantes dos meios de comunicação em relação ao desempenho de gestores públicos em pleno exercício dos cargos que ocupam.

Juiz suspende liminar e manda reabrir rádios e TVs no Amapá
Notícias ao Minuto Brasil

20:32 - 01/09/14 por Agência Brasil

Justiça Decisão

Na decisão anterior, o juiz Tork havia determinado o fechamento das emissoras de televisão e de rádios sob a alegação de que veicularam matérias que excederam o limite da crítica e o direito de opinião. Pela decisão de Tork, as emissoras deveriam funcionar somente para a transmissão do horário eleitoral gratuito e, a cada 15 minutos, informar que estavam fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral.

A liminar tinha sido concedida em ação de investigação judicial eleitoral movida pela Coligação Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelos partidos PSB, PT, PSOL e PCdoB. De acordo com a decisão, na programação das emissoras, foram veiculadas matérias que poderiam desequilibrar a situação eleitoral em desfavor da coligação e beneficiar as candidaturas de Waldez Góes, do PDT, ao governo do estado, de Gilvan Borges, do PMDB, ao Senado, e de Marcos Reátegui, do PSC, à Câmara Federal.

Mesmo restabelecendo o direito das emissoras do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. de exercer livremente suas atividades, Vicente Gomes determinou que elas se abstenham, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, de entrevistar, ouvir, debater, comentar ou mesmo citar nome de qualquer candidato que esteja com registro de candidatura aprovado pelo tribunal.

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