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Corregedoria intima juiz do PA que liberou madeira de apreensão 'histórica' da PF

Antonio Carlos Almeida Campelo teria liberado parte da madeira apreendida pela Polícia Federal na Operação Handroanthus

Corregedoria intima juiz do PA que liberou madeira de apreensão 'histórica' da PF
Notícias ao Minuto Brasil

20:45 - 08/06/21 por Estadao Conteudo

Brasil Justiça

A Corregedoria Nacional de Justiça intimou o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, a apresentar sua defesa na fase final da reclamação disciplinar que investiga o magistrado por indícios de infração em decisões judiciais. Campelo é o juiz que liberou parte da madeira apreendida pela Polícia Federal na Operação Handroanthus - diligência considerada 'histórica' pela corporação e que acabou culminando em notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. O despacho é citado no relatório da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sobre o caso do magistrado.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o juiz responde a reclamação disciplinar aberta a pedido do Ministério Público Federal por proferir decisões judiciais consideradas 'incomuns' - 'durante as férias ou em ausências de magistrados de outras varas em processos que não são de sua competência originária e sempre em ações penais'.

No caso da decisão proferida sobre a madeira apreendida na Operação Handroanthus, a corregedoria indica que o juiz substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, em análise de pedido de liberação das toras, havia decidido que a competência pela análise da questão caberia à Justiça Federal do Amazonas. No mesmo dia, tal decisão foi revogada por Campelo - mesmo estando em férias - para reconsiderar a decisão do seu colega de magistratura e atender o pedido da empresa transportadora pela liberação das balsas carregadas de madeira.

A corregedoria cita ainda outros 11 fatos no relatório elaborado sobre o caso de Campelo, ele eles uma decisão dada pelo juiz em 2018, concedendo liberdade provisória a quatro homens presos em flagrante transportando 500 kg de cocaína em uma balsa na cidade de Chaves, no Pará. Na época, o próprio o juiz que decretou a prisão preventiva em decisão extensamente fundamentada, seguida, dias depois, da revogação a pedido de todos os indiciados, 'em decisão lacônica e sem a fixação de medida cautelar'.

O documento indica que as decisões foram 'proferidas com modus operandi semelhante, em casos emblemáticos ou em substituição eventual a outro magistrado'. O juiz terá 15 dias para apresentar defesa prévia após sua intimação. Na sequência, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor ao plenário do CNJ a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, inclusive com afastamento cautelar do magistrado, ou o arquivamento do expediente.

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