Jogador Daniel: STJ determina soltura de Allana Brittes

A Sexta Turma do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares

© Reprodução / RecordTV

Justiça Decisão 07/08/19 POR Estadao Conteudo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de Allana Emilly Brittes, acusada de envolvimento no caso do assassinato do jogador Daniel Freitas, de 24 anos, cometido em outubro de 2018 após uma festa realizada na casa da sua família em São José dos Pinhais, no Paraná. Sete pessoas foram denunciadas à Justiça pela morte. O pai, Edison Brittes, e a mãe de Allana, Cristiana Brittes, também respondem pelo crime e estão presos.

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A Sexta Turma do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de acesso a determinados lugares e proibição de manter contato com os demais réus do processo. Ela também não poderá deixar a cidade.

Allana responde a acusações de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador. Em março, informou o STJ, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, negou uma liminar e manteve a prisão da jovem, já que, segundo o ministro, na ocasião não foi possível comprovar flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento da liminar.

Ao apresentar seu voto no julgamento do mérito do pedido, o ministro destacou, segundo nota divulgada pela Corte, que a evolução dos fatos e o transcurso da instrução criminal revelam que "a aplicação da medida extrema não se mostra tão eficaz quanto a imposição das medidas alternativas restritivas de liberdade", suficientes, de acordo com o relator, para o caso.

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Domingos Silveira destacou que, no caso analisado, as testemunhas já foram ouvidas e não há mais necessidade da manutenção da prisão.

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, apesar das importantes considerações feitas pelas instâncias de origem, bem como da demonstração da suposta autoria e da materialidade dos delitos perpetrados por Allana Brittes, a prisão preventiva não encontra mais razão para ser mantida.

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