PGR é contra extensão do HC que anulou pena de Bendine

Segundo a procuradora, o caso de Jesus não se assemelha ao de Bendine

© Reuters

Justiça PGR 04/09/19 POR Estadao Conteudo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus para ser beneficiado pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o julgamento do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato.

PUB

Raquel pede ainda aos ministros do Supremo que todos os pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados à Corte tendo como base o entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma em relação ao caso de Bendine, incluindo o HC apresentado pela defesa de Jesus, sejam apreciados somente após o julgamento da pauta pelo Plenário da Corte.

Segundo a PGR, o caso de Jesus não se assemelha ao de Bendine. "Apesar dessa similitude inicial, há aspectos relevantes que tornam diversas as situações fático-jurídicas em que eles se encontram, o que não justifica a aplicação do preceito do artigo 580 do CPP".

No caso de Bendine, ele já teria solicitado para apresentar alegações finais após os colaboradores durante a ação em primeira instância, o que não foi feito pela defesa de Jesus, segundo sustenta a PGR. De acordo com a PGR, José Antônio de Jesus não fez essa solicitação nas instâncias inferiores e apresentou o HC, com o mesmo pedido, já na Corte superior.

Raquel lembra que, no apelo do ex-Transpetro, apresentado em agosto de 2018, não foi ventilada a questão da ordem de apresentação das alegações finais, somente foi pedida a impugnação da prisão preventiva do réu.

"Tal comportamento afasta, por si só, eventual alegação de prejuízo decorrente da abertura de prazo comum para a defesa apresentar seus memoriais escritos, a revelar a inexistência de nulidade processual a macular a ação penal", ressalta Raquel Dodge na manifestação.

Raquel ainda reforçou ao Supremo que nem os Tribunais Regionais, nem o Superior Tribunal de Justiça, consideraram uma nulidade processual o prazo semelhante de alegações finais para réus colaboradores e réus não colaboradores.

"Além disso, conforme afirmado pelo ministro Edson Fachin no julgamento ocorrido na sessão do dia 27 de agosto, tal tema jamais havia sido enfrentado por essa Suprema Corte, de modo que o precedente dali resultante consiste em verdadeiro leading case, o qual, repita-se, formou-se em sentido oposto ao entendimento que até então vinha sendo aplicado por juízes, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo STJ", sustenta.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

mundo Aviões Há 18 Horas

Piloto alcoolizado leva Japan Airlines a cancelar voo nos EUA

brasil São Paulo Há 17 Horas

Adolescente tem membros amputados após descarga elétrica de 8 mil volts

brasil Brasil 01/05/24

Ponte é arrastada pela correnteza enquanto prefeita grava vídeo; veja

fama Demi Moore Há 23 Horas

Filhas de Demi Moore e Bruce Willis combinam biquínis nas férias; veja

esporte Liga dos Campeões Há 23 Horas

Brilho de Vini Jr: Dois gols e uma reverência contra o Bayern de Munique

esporte Ayrton Senna 01/05/24

Trinta anos sem Ayrton Senna; relembre momentos marcantes

fama Príncipe William Há 17 Horas

Príncipe William fala dos filhos e do estado de saúde de Kate Middleton

mundo RÚSSIA-UCRÂNIA Há 23 Horas

'Castelo do Harry Potter' é destruído após ataque russo no porto de Odessa

brasil CHUVA-RS Há 15 Horas

Temporais no RS deixam 10 mortos e 21 desaparecidos

lifestyle Rosto Há 17 Horas

Sinais no rosto que podem indicar doenças: fique atento!