Celso de Mello vota contra prisão após segunda instância e empata

Caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que vota neste momento, o desempate da questão

© Agência Brasil

Justiça Segunda Instância 07/11/19 POR Notícias ao Minuto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância.

PUB

Com a manifestação do ministro, o placar do julgamento está empatado em 5 votos a 5. Caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que vota neste momento, o desempate da questão.

No entendimento do ministro, que está na Corte desde 1989, a Constituição não autoriza que a condenação possa ser executada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do término da possibilidade de recorrer da sentença.

"Há mais de 30 anos, tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido, ou seja, reconhecendo expressamente, com fundamento na presunção de inocência, que as sanções penais somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando quando a elas, a possibilidade de execução provisória", afirmou.

Em seu voto, Celso de Mello também disse que atos criminosos devem ser punidos, mas com respeito à lei.

"Nenhum juiz do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser favorável ou não à tese do trânsito em julgado, nenhum juiz desse tribunal discorda ou é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir com vigor, respeitada, no entanto, a garantia constitucional do devido processo legal".

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Com informação: Agência Brasil

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama A Grande Conquista 2 Há 13 Horas

Ex-Polegar pega faca durante discussão e é expulso de reality

politica Arthur Lira Há 14 Horas

Felipe Neto é autuado por injúria em inquérito aberto a pedido de Arthur Lira

mundo Posição de Lótus Há 15 Horas

O misterioso caso da múmia escondida em estátua de Buda

fama GISELE-BÜNDCHEN Há 15 Horas

Gisele Bündchen recebe apoio de prefeito após chorar durante abordagem policial nos EUA

lifestyle Signos Há 16 Horas

Quatro signos que nasceram para serem famosos

brasil Santa Catarina Há 15 Horas

Homem morre após ser atacado por quatro pitbulls em quintal de casa em SC

fama Iraque Há 13 Horas

Influencer iraquiana é morta a tiros em Bagdá

fama SAMARA-FELIPPO Há 10 Horas

Filha de Samara Felippo é alvo de racismo em escola, diz site

brasil MORTE-SP Há 9 Horas

Morte de jovem após deixar sauna gay causa pânico; relembre histórico

economia REINHART-KOSELLECK Há 13 Horas

Quem é o historiador lido por Haddad após bronca de Lula