Juiz determina soltura de brigadistas suspeitos de causar incêndio

A decisão de soltar os brigadistas partiu do próprio juiz Alexandre Rizzi, titular da vara criminal de Santarém, que um dia antes havia negado a liberdade deles durante a audiência de custódia

© Divulgação

Brasil AMBIENTE-PA 28/11/19 POR Folhapress

SALVADOR, BA (FOLHAPRESS) - A Justiça determinou nesta quinta-feira (28) a soltura dos quatro brigadistas que haviam sido presos no balneário de Alter do Chão, em Santarém (1.231 km de Belém), sob suspeita de terem iniciados incêndios florestais na região.

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Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner haviam sido presos preventivamente na última terça-feira (26) no âmbito da operação Fogo do Sairé, da Polícia Civil do Pará, que investiga a origem dos incêndios que atingiram a região de Alter do Chão em setembro.

A decisão de soltar os brigadistas partiu do próprio juiz Alexandre Rizzi, titular da vara criminal de Santarém, que um dia antes havia negado a liberdade deles durante a audiência de custódia. Na ocasião, ele havia prometido reanalisar a prisão em dez dias. 

Segundo a polícia, uma investigação de dois meses apontou indícios de que ONGs atuaram como causadoras do incêndio, mas o Ministério Público Federal (MPF) em Santarém (PA) afirmou que brigadistas e ONGs não estavam entre os suspeitos de terem causado incêndios florestais.

Ao todo, o fogo em Alter do Chão consumiu uma área equivalente a 1.600 campos de futebol e levou quatro dias para ser debelado por brigadistas e bombeiros.

A defesa dos brigadistas afirmava que não existem requisitos que autorizariam uma prisão preventiva e que atuará para libertá-los da prisão. 

Um dos responsáveis pela defesa dos brigadistas, o advogado Wlandre Leal diz que a polícia inverteu a ordem do processo legal ao pedir a prisão dos brigadistas com a investigação ainda em andamento.

Ele também defende que não há nenhum elemento que sustente um pedido de prisão preventiva: os quatro brigadistas não têm antecedentes criminais, possuem residência fixa e trabalho lícito. "É uma prisão desnecessária e abusiva."

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