STF forma maioria contra pedido do PT para barrar jetons

O PT tentou barrar o pagamento de uma remuneração a servidores públicos por participarem de conselhos de empresas estatais e outras entidades, gerando pagamentos que extrapolam o teto constitucional

© Reuters

Política Decisão 21/02/20 POR Estadao Conteudo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta quinta-feira, 20, contra uma ação do PT e do PDT para barrar o pagamento de jetons. A discussão do caso ocorre no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite que os integrantes da Corte examinem processos sem precisarem se reunir presencialmente - longe, portanto, dos holofotes da TV Justiça.

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A ação chegou ao Supremo em 1996, quando o PT e o PDT alegaram que um "expressivo número de servidores públicos" passaria a receber, com a edição de uma lei, uma remuneração extra por participar de conselhos de empresas estatais e outras entidades, provocando "grave dano ao Erário". Muitas vezes esses pagamentos extrapolam o teto constitucional - atualmente, de R$ 39,2 mil, o equivalente ao salário de ministros do STF.

O PT, presidido na época por José Dirceu, apontou no caso concreto a necessidade de "proteger" os cofres públicos. Quando a ação foi protocolada no STF, Fernando Henrique Cardoso era o presidente da República, enquanto o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, era advogado do PT.

Em agosto de 1996, o plenário do STF decidiu por unanimidade rejeitar a concessão de uma medida liminar para barrar os pagamentos. Agora, com uma composição quase totalmente diferente, o tribunal analisou definitivamente o mérito da ação. Até as 22h desta quinta, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Toffoli já haviam votado contra a ação do PT e do PDT para barrar os jetons. O voto da ministra ainda não havia sido divulgado.

Em sentido contrário, se posicionaram os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Em voto divulgado pelo gabinete, Fachin concluiu que é possível a acumulação entre o salário do servidor público e a remuneração devida pelo assento em conselho de estatais, desde que o valor total não extrapole o teto.

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