Lava Jato quer manter prisão preventiva de operador do MDB

Processado no âmbito da Operação Lava Jato, Henriques foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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Política Prisão 23/02/20 POR Estadao Conteudo

A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo parecer em que defende a manutenção da prisão preventiva do lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como um dos operadores do MDB na Petrobrás. A manifestação foi em habeas corpus da defesa contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que manteve o decreto de prisão preventiva da 13.ª Vara Federal de Curitiba, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

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Processado no âmbito da Operação Lava Jato, Henriques foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com penas de 15 anos e 8 meses de reclusão e reparação de danos.

De acordo com o documento, assinado pela coordenadora da Lava Jato na PGR, a subprocudora-geral da República Lindôra Araujo, a prisão preventiva foi adequadamente motivada na garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos robustecidos com a sentença penal condenatória.

Segundo ela, esses elementos demonstram "o risco de reiteração delitiva advindo de sua liberdade, uma vez que ainda há recursos no circuito da lavagem".

Lindôra também destaca a gravidade em concreto dos crimes praticados pelo paciente, a habitualidade em que foram cometidas as infrações penais e a evidente contemporaneidade dos crimes ao decreto prisional.

"É importante observar que, de acordo com as provas trazidas pelo Ministério Público Federal, há elementos que apontam para uma situação de ocultação de recursos em poder dos envolvidos, inclusive em contas de titularidade de offshores sediadas no exterior, elemento que reforça a necessidade de se restabelecer a prisão preventiva tanto para a garantia da ordem pública quanto para assegurar a aplicação da lei penal", assinala.

Súmula 691 - Para a subprocuradora-geral da República, o habeas não deve ser conhecido porque afronta a Súmula 691 do STF.

De acordo com a norma, não compete ao Supremo conhecer habeas corpus contra decisão monocrática do relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

Lindôra explica que a superação do enunciado só é autorizada em situação de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que, segundo ela, não ocorreu no caso em análise.

A coordenadora da Lava Jato na PGR aponta que, no caso dos autos, não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegal, abusiva e muito menos teratológica a decisão que manteve a prisão cautelar de João Augusto Rezende Henriques antes do trânsito em julgado.

"Pelo contrário, a decisão atacada está em harmonia com o novo entendimento desse Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, concluído em 7 de novembro de 2019", pondera.

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