Procuradoria recorre contra ato que liberou igrejas da quarentena

A Procuradoria ainda afirma que a liminar de primeira instância não violou o direito ao culto, "sendo possível e recomendável, nesse momento, realizar preces e todas as outras atividades religiosas no interior dos lares.

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Política Igrejas 02/04/20 POR Estadao Conteudo

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região apresentou recurso contra a medida do governo Jair Bolsonaro que liberou igrejas da quarentena do coronavírus. Inicialmente, a Justiça Federal em Duque de Caxias acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal e suspendeu o ato do Planalto, que inseriu os templos religiosos e casas lotéricas entre serviços essenciais. A liminar, no entanto, foi derrubada em decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Reis Friede, que acolheu recurso da Advocacia-Geral da União.

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No recurso, a Procuradoria pede somente que as casas lotéricas, que são braços bancários da Caixa, se mantenham liberadas da quarentena, proibindo transações de jogo e apostas e observando distanciamento mínimo entre as pessoas pelas normas do Ministério da Saúde

Em sua decisão, o desembargador afirmou que "nas localidades desassistidas de rede bancária, onde apenas existe unidade lotérica, os beneficiários de prestações sociais terão que viajar para outras cidades que possuam rede bancária regular, acarretando indesejável incremento do fluxo intermunicipal de pessoas".

"Sendo assim, descabe ao Poder Judiciário se intrometer em considerações de ordem política, uma vez que seu compromisso é exclusivamente com a técnica, com a correta interpretação das leis, sejam substantivas ou processuais, e com o respeito à Lei Maior", escreveu.

Nesta quinta-feira, 2, a Procuradoria protocolou recurso contra a decisão. No apelo, chamou de "frágil a alegação de que a liminar suspensa tinha assumido competência alheia à Justiça, afinal ela tem como função principal o controle da legalidade de atos normativos do Executivo".

Lotéricas

A Procuradoria reforça ver "total ilegalidade em definir como essenciais as atividades de cultos religiosos em templos (e decorrentes aglomerações) e a abertura de 'canais lotéricos' para todos os fins, e não apenas nas hipóteses antes ressalvadas pelo MPF em seu parecer enviado ao TRF2 no último dia 30".

A Procuradoria ainda pontua as diferenças entre instituições bancárias e casas lotéricas. "São bastante comuns as filas para a realização das mais diversas modalidades de jogos existentes, sendo certo que, como sabido, as apostas nos jogos atualmente podem ser feitas pela internet", frisou o MPF na 2a Região (RJ/ES).

O parecer deu razão ainda à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que fechar lotéricas iria "dificultar sobremaneira o acesso do grupo mais vulnerável aos serviços bancários básicos e sobretudo impedir o acesso a benefícios sociais".

Para o MPF, o TRF2 deverá considerar a inclusão bancária da população via lotéricas ao julgar o processo.

Igrejas

A Procuradoria ainda afirma que a liminar de primeira instância não violou o direito ao culto, "sendo possível e recomendável, nesse momento, realizar preces e todas as outras atividades religiosas no interior dos lares, podendo o fiel ter contato com líderes religiosos e fiéis pela internet ou por programas de TV".

Segundo o MPF, a abertura de templos para cultos das mais diversas naturezas certamente contraria, por si só, as orientações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.

"Levar pessoas para dentro de um recinto fechado, ainda que limitada fosse a capacidade do templo ou do espaço seria expô-las ao risco de se contaminar com o vírus, fato que se busca desesperadamente evitar, ao menos neste momento em que se busca o achatamento da curva da doença", afirmou a Procuradoria.

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