Toffoli antecipa julgamento sobre aval de sindicatos

A discussão estava prevista inicialmente para ocorrer no plenário virtual da Corte a partir de 24 de abril

© Reuters

Economia STF 08/04/20 POR Estadao Conteudo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu antecipar o julgamento sobre a decisão que submeteu aos sindicatos as negociações de trabalhadores e empresas para reduzir jornada ou suspender contrato durante a crise do novo coronavírus. A discussão estava prevista inicialmente para ocorrer no plenário virtual da Corte a partir de 24 de abril, com término no dia 30 - os julgamentos na plataforma online levam uma semana.

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Agora, o tema será analisado pelo plenário da Corte em sessão marcada para o dia 16, quando os ministros vão decidir se mantêm ou não a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que frustrou as pretensões do governo ao incluir uma nova etapa burocrática para que os acordos sejam válidos.

A avaliação nas equipes econômica e jurídica do governo é de que a derrubada da liminar é urgente para evitar demissões. Um ministro do STF ouvido reservadamente considerou a liminar de Lewandowski "extravagante".

A análise do tema ocorrerá agora como nas sessões presenciais do Supremo, mas por meio de videoconferência. No plenário virtual, por outro lado, não há grandes discussões entre os integrantes da Corte, que apenas sobem os votos por meio de um sistema eletrônico, informando se discordam ou não do relator.

Conforme informou o Estadão/Broadcast, a área econômica do governo aposta na construção de uma saída jurídica para o tema. Neste sentido, o governo consultou Toffoli informalmente antes de anunciar medida provisória que permite a negociação individual para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato. Uma fonte da área econômica relatou que o presidente do Supremo sinalizou que, sendo uma medida temporária e com garantias aos trabalhadores, não haveria razão para o governo se preocupar com a validade do programa.

Vários setores disseram ao governo que, diante do que chamaram de insegurança jurídica criada pela decisão de Lewandowski, preferem demitir a esperar o aval do sindicato às negociações. Pela liminar, as empresas precisam esperar até oito dias antes de implementar os acordos - esse é o tempo que o sindicato terá para dizer se aceita ou não, ou ainda se prefere deflagrar negociação coletiva. Sem manifestação, as companhias poderiam aplicar o acordo.

Compensação

O governo desenhou a iniciativa prevendo que as empresas poderiam negociar diretamente com trabalhadores redução de jornada e salário ou suspensão de contratos. Nesses casos, a União pagará uma compensação que pode ser de até 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Os trabalhadores que podem, segundo a MP, fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12. Os sindicatos seriam avisados num prazo de até 10 dias, para poderem agir em caso de abusos, mas aplicação do acordo em si não dependeria de qualquer aval de terceiros - uma simplificação agora contornada pela decisão do ministro do STF, que prevê a necessidade de manifestação prévia dos sindicatos.

Sem o programa, o governo estimava em 12 milhões o número de trabalhadores que poderiam perder seus empregos devido aos efeitos do novo coronavírus na economia. Com a MP, a estimativa passou a ser 8,5 milhões de empregos preservados e 3,2 milhões de dispensas - uma balança que poderia se inverter caso a decisão de Lewandowski permaneça de pé, na avaliação da equipe econômica.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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