Câmara aprova texto-base da MP do emprego Verde e Amarelo

A proposta precisa ser aprovada até o dia 20 deste mês pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade

© Marcos Santos / USP Imagens

Economia Trabalhadores 15/04/20 POR Estadao Conteudo

Deputados aprovaram na noite desta terça-feira, 14, o texto-base da Medida Provisória 905/2019. Foram 322 votos a favor e 153 contra. Chamado pela equipe econômica de Emprego Verde e Amarelo, o plano tem o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego e para pessoas acima de 55 anos e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses. O governo espera criar 1,8 milhão de empregos com a medida até o final de 2022.

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A proposta precisa ser aprovada até o dia 20 deste mês pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. Logo depois da aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, ou seja, pedidos de mudanças ao texto.

A votação da MP foi a primeira, desde o início das sessões virtuais da Câmara, em que não houve consenso entre os deputados. A oposição fez forte obstrução para tentar derrubar a matéria.

A proposta aprovada foi uma nova versão apresentada pelo relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), diferente da que teve aval da comissão mista do Congresso no dia 17 de março. O texto foi reduzido e algumas questões foram adaptadas à crise da covid-19. O Contrato Verde Amarelo segue válido para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

O porcentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

O relator retirou um ponto polêmico do texto, que era a permissão do trabalho aos domingos. Anteriormente, o relator previa autorização para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas "preferencialmente" aos domingos.

Também ficou de fora na nova versão o aumento da multa do FGTS em caso de indenização por demissão e o trecho que retirava o recolhimento patronal para o Salário Educação.

A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa, e empresas com até dez empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições. A multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 30%.

"É importante ressaltar durante esta votação que o que está em discussão aqui são os novos empregos. Ninguém está mexendo com os atuais trabalhadores", afirmou o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).

Deputados da oposição alegaram que a medida vai contra os direitos trabalhistas. "O que se propõe novamente é uma promessa vazia de geração de empregos, sendo que nós já ouvimos o mesmo discurso durante a reforma trabalhista. E, de lá para cá, só se aprofundaram os índices de desemprego no Brasil", disse a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

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