Saiba o que é maquiagem de produtos

As empresas reduzem o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, e, muitas vezes, sem informar o consumidor de forma clara

© Pixabay

Lifestyle Procon 24/09/15 POR Notícias ao Minuto

Com a variedade de itens ofertados no mercado, a informação sobre o que se compra é cada vez mais valiosa. O consumidor deseja saber sobre o produto que está adquirindo e como deve consumi-lo. Quanto mais sabemos sobre um produto mais temos liberdade para optar ou não por seu consumo.

PUB

Por outro lado, a indústria passou a adotar uma prática conhecida como maquiagem de produtos. As empresas reduzem o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, e, muitas vezes, sem informar o consumidor de forma clara.A falta de informação dificulta e até mesmo impede a comparação e, consequentemente, a escolha entre diferentes marcas, o que pode induzir o consumidor ao erro sobre o melhor custo-benefício, por exemplo.

Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda a informação deve ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, versando, principalmente, sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos, origem, entre outros dados. A legislação permite que as empresas modifiquem livremente seus produtos, desde que informem a alteração na embalagem.

Vale lembrar que letra miúda não é informação.Além do CDC,  existe a Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça, que obriga o fabricante a prestar as seguintes informações em caso de alteração na embalagem:

- a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;

- a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;

 - a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

As informações deverão constar na embalagem modificada pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, de forma clara, precisa e ostensiva.O consumidor pode apresentar denúncia ao telefone 151, disponível para o município de São Paulo e DDD 11, ou procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para a devida análise do caso e adoção de outras medidas, se constatada a irregularidade.

Empresas investigadas

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor já instaurou cinco processos administrativos contra as empresas Unilever Brasil Ltda., que comercializa o Sorvete Kibon, o sabão em pó Omo e o desodorante Rexona Men V8; Nestlé Brasil Ltda., que comercializa os Sorvetes Chocolover; e Pepsico do Brasil Ltda., que comercializa o produto Aveia Quacker, por redução indícios da prática maquiagem de produto.Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a mais de R$ 7,9 milhões. Com informações do Procon-SP

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Vídeo Há 11 Horas

Influenciadora digital agride mulher na rua em MG; veja vídeo

mundo Coreia do Norte Há 13 Horas

Coreia do Norte confirma míssil e promete reforçar "força nuclear"

fama Sean Diddy Combs Há 13 Horas

Imagens de videovigilância mostram rapper agredindo a ex-namorada

brasil CHUVA-RS Há 9 Horas

Submersa há 15 dias, cidade mais afetada do RS reabre casas a conta gotas

justica São Paulo Há 13 Horas

Professora e os dois filhos são mortos em SP; PM é suspeito

brasil Vídeo Há 12 Horas

Menino de 6 anos é salvo de apartamento em chamas no Rio Grande do Sul; veja vídeo

lifestyle Signos Há 14 Horas

Os cinco signos mais estranhos do zodíaco. Conhece alguém da lista?

mundo EUA Há 14 Horas

Motorista de 23 anos morre após ser atingida na cabeça por pedra nos EUA

brasil sul do brasil Há 12 Horas

Nova frente fria avança no Sul, e Inmet coloca parte do RS, Santa Catarina e Paraná em alerta

justica Pridão Há 12 Horas

Casal de influencers é preso por suspeita de movimentar R$ 20 milhões ilegalmente em jogo