© DR
A disponibilização de um intérprete da Língua Brasileiras de Sinais (Libras) para surdos durante o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora é obrigatória.
PUB
De acordo com a medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje no Diário Oficial da União, o profissional deverá informar o candidato com deficiência auditiva sobre o conteúdo dos procedimentos administrativos dos exames e cursos do processo de habilitação. Segundo o G1, é proibido qualquer tipo de interferência por parte do intérprete nas tomadas de decisões do candidato.
Na ausência do intérprete, a pessoa com deficiência auditiva deverá ser auxiliada por algum dispositivo tecnológico capaz de realizar a interpretação de libras.
A medida passa a valer a partir de hoje (20).