Efeitos do novo marco do saneamento virão em três ondas

Há razão quando se diz que as modelagens demoram um pouco, mas não é tão traumático assim modelar uma privatização de empresas que já tem capital aberto", disse Mac Cord

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Economia Congresso 27/06/20 POR Estadao Conteudo

Os efeitos do novo marco legal do saneamento, aprovado nesta semana pelo Congresso, serão percebidos em "três ondas", avalia o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord. A primeira poderá ser observada em breve, com possíveis processos de privatização de empresas estatais. Apesar da avaliação de especialistas de que esse tipo de estruturação levará mais tempo, Mac Cord acredita que companhias com capital já negociado na Bolsa de Valores, como a Sabesp (SP) e a Copasa (MG), não terão dificuldades em seguir com planos de privatização, se optarem por esse caminho.

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"Nessa primeira onda, que é espontânea, você tem governadores que já queriam privatizar ou conceder, então isso já acontece imediatamente. Há razão quando se diz que as modelagens demoram um pouco, mas não é tão traumático assim modelar uma privatização de empresas que já tem capital aberto", disse Mac Cord.

Para essa primeira onda, Mac Cord também inclui o avanço dos projetos de concessão já estruturados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para alguns Estados, como Rio de Janeiro e Alagoas. Esses, no entanto, não dependem do novo marco legal.

Já o segundo momento de resultados do novo marco será visto em 2022, avalia o secretário. A data marca o prazo final para que as companhias estaduais renovem seus contratos atuais por mais 30 anos. Para isso, no entanto, vão precisar comprovar que têm capacidade econômico-financeira para fazer frente aos investimentos necessários.

A terceira onda, avalia o secretário, será percebida em sete ou oito anos, resultado de eventuais caducidades contratuais após empresas não conseguirem bancar com o cronograma de universalização previstos nos contratos.

O novo marco legal estabelece que as empresas terão de garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2033.

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