Desembargador que humilhou guardas reaparece na orla, agora de máscara

O caso ganhou repercussão no último sábado, 18, quando o magistrado chamou de "analfabeto" o agente que lhe pediu que colocasse o equipamento obrigatório.

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Brasil desembargador 22/07/20 POR Estadao Conteudo

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que ofendeu e tentou intimidar guardas civis municipais ao ser abordado por estar sem máscara de proteção facial, foi flagrado usando o EPI durante uma caminhada na orla de Santos, no litoral paulista. As fotos passaram a circular nas redes sociais nesta quarta-feira, 22, e teriam sido tiradas hoje pela manhã.

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O caso ganhou repercussão no último sábado, 18, quando o magistrado chamou de "analfabeto" o agente que lhe pediu que colocasse o equipamento, obrigatório em locais públicos do município durante a pandemia do novo coronavírus. Siqueira chegou a desafiar os guardas a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação "na cara" de um dos agentes caso ele insistisse na notificação.

O desembargador também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os guardas. No telefonema, diz: "Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender".

O decreto que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos, comércios, transportes e ambientes de trabalho em Santos foi editado ainda em abril e passou a valer em 1º de maio. Desde então, moradores flagrados sem o EPI são multados em R$ 100 e estabelecimentos em R$ 3.000.

Após o episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir uma investigação para apurar o caso do desembargador. Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o procedimento será conduzido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

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