Quarentena em eleição dá força a pauta do Congresso sobre regras

Na esteira do debate sobre a politização do Judiciário, líderes da oposição e de partidos de centro (como PP e PSD) querem incluir na pauta restrições para nomeações de militares da ativa em funçes na administração pública nas três esferas de poder

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Política Congresso 01/08/20 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A proposta de quarentena para restringir a candidatura de juízes, procuradores e membros das forças de segurança em eleições impulsionou no Congresso a discussão sobre regras de contratação de militares no Executivo.

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Na esteira do debate sobre a politização do Judiciário, líderes da oposição e de partidos de centro (como PP e PSD) querem incluir na pauta restrições para nomeações de militares da ativa em funções na administração pública nas três esferas de poder.

A avaliação desses congressistas é que é preciso barrar de forma simultânea tanto a judicialização quanto a militarização da política.

Na quarta (29), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se alinhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e defendeu uma quarentena de oito anos para ex-juízes que decidam disputar eleições.

Rodrigo Maia sinalizou que o texto deve ser discutido até o fim do ano, mas não garantiu se vai levá-lo ou não à votação. A proposta enfrenta resistência do presidente Jair Bolsonaro.

Em relação às regras para os militares no Executivo, uma proposta de emenda à Constituição foi apresentada pela deputada Perpétua Almeida (PC do B-MA) em junho, mas estava parada aguardando uma sinalização positiva de Maia.

Agora, ela iniciou coleta de assinaturas para que passe a tramitar. Para isso, é necessária a adesão de um terço da Câmara e de um terço do Senado. Reunidos os apoios, cria-se uma comissão especial para analisar a proposta.

Na semana passada, Maia afirmou que a questão deverá ser mais bem organizada futuramente para que militares passem automaticamente para a reserva se quiserem ocupar cargos.

O principal entrave está no Planalto. Ministros palacianos ouvidos pela reportagem afirmaram que são contrários à ideia e vão tentar reverter o apoio de Maia.

O jornal Folha de S.Paulo mostrou que a presença de militares da ativa no governo federal dobrou no decorrer dos últimos 20 anos. O crescimento é de 33% em um ano e meio de gestão Jair Bolsonaro.

São hoje 2.558, em pelo menos 18 órgãos, entre eles Saúde, Economia, Família e Minas e Energia.

A discussão cresceu após o ministro Gilmar Mendes, do STF, fazer duras críticas à presença de militares em postos de comando no Ministério da Saúde em meio à pandemia do novo coronavírus.

"É um debate que tem que ser enfrentado pela sociedade. As Forças Armadas são instituições de Estado e devem ser preservadas. Elas não podem estar vinculadas a governo A ou B. A proposta visa proteger os militares", afirmou a deputada Perpétua Almeida.

A proposta prevê que militares com até 10 anos de carreira tenham de se desvincular dos cargos sem direito a ir à reserva. Os demais passam automaticamente para a reserva e têm direito aos benefícios relativos às funções que ocupavam.

"A regra tem similaridade com a prevista para o militar que queira concorrer a um cargo público. Se comparada à de juízes, por exemplo, é mais do que benéfica. Magistrados, como o ex-juiz Sergio Moro, têm que abandonar a carreira sem direito a nenhum benefício se quiserem fazer parte da administração pública", afirma.

Sobre a quarentena para juízes disputarem eleições, há três propostas apresentadas na Câmara dos Deputados. Nenhuma, porém, contempla o tempo de afastamento de oito anos defendido por Maia e Toffoli.

O texto abraçado pelo presidente da Câmara é do deputado Fábio Trad (PSD-MS) e prevê uma quarentena de quatro anos para membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público, bem como dos integrantes das Forças Armadas.

"O texto está maduro e pronto para ir a votação. No plenário, podemos discutir se serão 4, 5 ou 8 anos", afirmou Fábio Trad.

A mudança nas regras de inexigibilidade é feita através de um projeto de lei complementar e precisa de maioria simples para ser aprovada na Câmara, ou seja, metade mais um dos presentes na sessão.

O texto não deve encontrar dificuldades na Casa. A proposta começou a ser discutida no ano passado durante a análise do pacote anticrime encaminhado pelo então ministro Sergio Moro.

A única resistência é de parte da bancada da bala. O deputado Capitão Augusto (PL-SP), que é o coordenador da Frente da Segurança Pública, já começou a articular contra a proposta.

"É uma aberração. Um revanchismo da Câmara contra o Moro", afirmou ele.

Nesta quinta-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro avaliou com ceticismo a possibilidade, em conversa reservada relatada à reportagem.

No Palácio do Planalto, a avaliação é que, apesar de não afetar uma eventual candidatura de Sergio Moro à sucessão presidencial, a repercussão da restrição foi negativa para o presidente, que tentará a reeleição.Isso porque ela criou a aparência de que a classe política está perseguindo e vitimizando o ex-juiz.

Mais cedo, o vice-presidente Hamilton Mourão também disse que a medida não deve prosperar e transformar o magistrado em um "cidadão sem direitos políticos".

O projeto tem potencial para atingir diretamente a base de Bolsonaro, já que pode afetar as forças de segurança. Na esteira da eleição de 2018, o número de eleitos ligados às forças de segurança e ao Judiciário chegou a 61 deputados e nove senadores.

A restrição às candidaturas de juízes gerou duras críticas da magistratura.

A presidente da AMB (Associação Brasileira de Magistrados), Renata Gil, afirmou que a ideia de se ampliar para oito anos o prazo de desincompatibilização para juízes interessados em ingressar na política é "desproporcional e discriminatória".

"Estará se impondo ao juiz, caso ocorra alteração legislativa neste sentido, a mesma penalidade que é imposta a quem desvia dinheiro público", afirmou a juíza.

Renata Gil destacou que oito anos é o prazo que se estabelece para quem sofreu ação de improbidade administrativa e foi condenado por violação ao erário. E que, antes do trânsito em julgado, é possível que a pessoa concorra a cargo público.

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