Justiça suspende processo de impeachment do governador e vice de SC

Eles respondem por suposta prática de crime de responsabilidade.

© Agência Brasil

Política impeachment 06/08/20 POR Estadao Conteudo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu decisão liminar e suspendeu o processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL), a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário de Administração, Jorge Tasca. Os três respondem por suposta prática de crime de responsabilidade.

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Na decisão, o desembargador Luiz Cesar de Medeiros acatou os pedidos que alegam que o rito para o processo aprovado pelos deputados impede a "ampla defesa" dos acusados antes do julgamento. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) vai recorrer da decisão.

Na semana passada, o governador e os demais acusados foram notificados para apresentação da defesa prévia e nesta semana foi aberto prazo para os partidos indicarem seus nomes na comissão processante. Com a decisão, todos os prazos estão suspensos.

Segundo o advogado Marcos Fey Probst, a tese da defesa leva em consideração casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o que está previsto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento. "O rito estabelecido pela Alesc é totalmente contrário aos precedentes do Supremo e não prevê o direito à ampla defesa", disse.

O advogado do governador quer que a Assembleia inclua no rito a oportunidade de defesa também após a decisão da comissão processante, que é quem define se há ou não crime de responsabilidade. No rito estabelecido, após analisar a defesa prévia, a decisão da comissão é levada direto ao plenário, que é quem decide com um mínimo de 3/4 dos 40 deputados se o governador e a vice serão afastados para a irem a julgamento.

A Alesc, por outro lado, aponta que a definição do rito aprovado é uma compilação das legislações federal e estadual sobre o assunto, realizada pela Procuradoria Jurídica e pela Diretoria Legislativa do Parlamento, e que o modelo adotado em Santa Catarina segue decisões que definiram o processo de impeachment da presidente Dilma em 2016.

O presidente da Alesc, deputado Julio Grarcia (PSD), vai aguardar a notificação da decisão para se manifestar sobre o caso.

Três governadores são alvo de pedidos de impeachment no momento. Além de Moisés, os mandatários do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e do Amazonas, Wilson Lima (PSC), também enfrentam situações similares. Witzel obteve uma decisão liminar favorável do presidente do STF, Dias Toffoli, para dissolver a comissão especial da Assembleia do Rio, que conduzia os ritos do impedimento. A ação, contudo, será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que recebeu a matéria após o ministro Luiz Fux se considerar suspeito.

Para Wilson Lima, por enquanto, a situação é mais tranquila. Apesar de ter sido alvo de uma operação da Polícia Federal, nem mesmo a oposição acredita no sucesso do impeachment, uma vez que o chefe do Executivo mantém uma base no parlamento considerada suficiente para evitar o processo.

Motivos do impeachment

O pedido de impeachment contra o governador e a vice de Santa Catarina foi protocolado pelo defensor público Ralf Zimmer Junior, na condição de cidadão. Na denúncia, ele aponta a existência de crime de responsabilidade no ato administrativo que deu reajuste no salário de 161 servidores da Procuradoria do Estado sem autorização legislativa. A vice-governadora e o secretário Tasca foram incluídos no impeachment por terem também dado anuência ao ato.

Um segundo pedido de impeachment pelos mesmos motivos ainda aguarda manifestação da Procuradoria da Alesc.

A defesa do governador alega que há falta de justa causa no processo de impeachment e que o reajuste dos procuradores segue efeito cascata em relação à remuneração dos ministros do Supremo.

Caso haja afastamento do governador e da vice após o término do ano de 2020, uma nova eleição indireta será realizada pelos 40 deputados. Na vacância dos cargos de governador e vice, o primeiro na linha sucessória é o presidente da Alesc.

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