Servidor pode acumular pensão e aposentadoria, desde que não passe teto

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.

© Shutterstock

Economia STF 07/08/20 POR Estadao Conteudo

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que os servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF.

PUB

O caso girou em torno de um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o País.

"Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido", afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, ao defender a aplicação do teto.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.

Barroso apontou que um servidor "que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social". "No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual", observou Barroso.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Para o advogado Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, o posicionamento assegura a aplicação da Constituição, que determina que a remuneração e o subsídio de cargos públicos não poderá ultrapassar o salário dos ministros do STF.

"A decisão de hoje acaba por dirimir a dúvida sobre a possibilidade de coexistência de valores que individualmente respeitariam o teto, porém quando somados superariam a limitação constitucional", avaliou Costódio.

"Tendo em vista que o processo se encontrava afetado pela repercussão geral, a decisão será aplicada em diversos processos que se encontravam suspensos aguardando definição do plenário do STF."

 

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

mundo EUA Há 6 Horas

Faxineira pede demissão após 27 minutos de trabalho em hotel; entenda

fama Anthony Vella Há 4 Horas

YouTuber sofre grave acidente em queda de paraglider filmada; assista

fama SAMARA-FELIPPO 28/04/24

Filha de Samara Felippo é alvo de racismo em escola, diz site

economia DESENROLA-BRASIL Há 6 Horas

Saiba como se inscrever no Desenrola Brasil e negociar suas dívidas

justica Paraíba Há 4 Horas

Menina de 6 anos tem pinos colocados em perna errada

fama Gusttavo Lima Há 5 Horas

Gusttavo Lima interrompe espetáculo após mulher ser agredida

brasil MORTE-SP Há 23 Horas

Morte de jovem após deixar sauna gay causa pânico; relembre histórico

mundo EUA Há 6 Horas

Filha do co-fundador do Slack é encontrada em van com homem de 26 anos

fama Peculiares Há 21 Horas

As manias mais estranhas dos famosos! Você tem alguma delas?

esporte São Paulo FC Há 6 Horas

Filho de Will Smith posta foto com camisa do São Paulo e web reage; veja