PGR pede condenação de desembargadora que ligou Marielle a bandidos

A ação foi aberta em agosto do ano passado, quando a Corte Especial do STJ recebeu queixa-crime apresentada pela família de Marielle.

©  Renan Olaz/CMRJ

Política Marielle Franco 20/08/20 POR Estadao Conteudo

A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo defendeu perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da desembargadora Marília de Castro Neves pelo crime de calúnia contra a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro. A manifestação foi apresentada no âmbito de ação aberta contra a magistrada em agosto de 2019 em razão de publicação no Facebook em que Marília afirmou que a vereadora 'estava engajada com bandidos'.

PUB

A PGR argumentou que a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão. "Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação", ponderou.

A ação foi aberta em agosto do ano passado, quando a Corte Especial do STJ recebeu queixa-crime apresentada pela família de Marielle. As informações sobre a mais recente manifestação do MPF no processo foram divulgadas pela Procuradoria nesta quarta, 19.

Segundo a Procuradoria, a desembargadora, em sua defesa, 'relatou não ter imputado à vereadora qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como calúnia'. "Afirmou que as palavras constituiriam crime de difamação, ressaltando que não existe, na legislação penal, difamação contra os mortos. Alegou, ainda, ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho, e que apenas reproduziu o que leu", registrou a PGR em nota.

No entanto, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou que as alegações de que a desembargadora foi induzida ao erro não são suficientes para afastar o fato de que suas afirmações foram contundentes e demonstram que assumiu o risco de fazer falsas imputações delitivas em meio público.

Segundo Lindôra, o conteúdo da publicação foi criado pela própria magistrada e não se confunde com o ato de replicar ou divulgar falsa imputação."As frases e expressões usadas pela desembargadora corroboram a existência do dolo genérico e específico", aponta.

COM A PALAVRA, A DESEMBARGADORA MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com a magistrada. O espaço permanece aberto a manifestações.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

tech ESA Há 23 Horas

Sonda da Agência Europeia detecta 'aranhas' em Marte

fama DEBORAH-EVELYN Há 22 Horas

Famosos cometem gafe ao elogiar Deborah Evelyn em foto com marido

brasil Paraíba Há 21 Horas

Menina de 6 anos tem pinos colocados em perna errada

lifestyle Signos Há 22 Horas

Estes são os três signos que adoram ser independentes!

fama Iraque Há 18 Horas

Influencer iraquiana é morta a tiros em Bagdá

tech Ataque Há 22 Horas

Hackers vazam imagens de pacientes de cirurgia nus e prontuários de clínica de saúde sexual

mundo Chile Há 23 Horas

Acidente com ônibus de turismo no Chile deixa duas brasileiras mortas e 33 feridos

fama Casais famosos Há 17 Horas

Romances estranhos dos famosos (e que ninguém parece lembrar!)

fama LUTO Há 23 Horas

Famosos lamentam morte de Anderson Leonardo, cantor do Molejo

economia turismo interno Há 23 Horas

Lula defende ampliação de voos regionais pelo Brasil e pede renovação de frota de aviões