Juiz manda derrubar fake news sobre secretária de mulheres do PT em MG

O magistrado ainda ordenou que as empresas forneçam as informações dos perfis responsáveis pela divulgação dos conteúdos difamatórios

© Reuters

Política Justiça 28/09/20 POR Estadao Conteudo

O juiz Pedro Camara Raposo-Lopes, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, deferiu liminar determinando que o Google, o Twitter e o Facebook tornem indisponíveis links com 'notícias' falsas envolvendo a Secretaria de Mulheres do PT de Minas Andréa Cangussú. O magistrado ainda ordenou que as empresas forneçam as informações dos perfis responsáveis pela divulgação dos conteúdos difamatórios - dados cadastrais, registros de acesso, IP e localização - para identificação dos autores das postagens.

PUB

A decisão foi proferida na última terça, 22, e acolheu um pedido de Andréa Cangussú, ativista política e defensora dos direitos das mulheres. Segundo ela, os perfis questionados estariam divulgando 'notícias fantasiosas' atribuindo a ela 'o agenciamento de pessoas para a prática da prostituição em que estariam envolvidos ministros do Supremo Tribunal Federal e outras pessoas públicas'. Para Cangussú, as notícias falsas foram propagadas em razão de sua 'da atuação político-partidária de viés progressista, visando a disseminar discurso de ódio'.

Ao analisar o caso, Lopes considerou que, ao que tudo indica, Cangussú vem sendo vítima de 'fabulações absolutamente divorciadas de quaisquer elementos que lhes sirva de supedâneo fático, pela simples circunstância, de sua posição à esquerda na polarização que grassa nesta quadra histórica'.

"Tais invectivas exalam forte odor de absoluta intolerância para o debate plural e saudável de ideias que deve vicejar numa democracia que se pretenda sólida, desbordando dos limites de liberdade de expressão", escreveu o magistrado em sua decisão.

O juiz frisou ainda que, na luta contra as fake news, cabe aos 'provedores de aplicação de internet relevantíssimo papel na vigília das informações propaladas, de modo a minimizar o risco de que aleivosias infundadas venham a ganhar avultada notoriedade.

"O perigo ao resultado útil do processo é evidente, na exata medida da constante exposição e periclitação à boa fama da demandante", ponderou Lopes.

O magistrado deu 48 horas para que as empresas derrubassem os links com as fake news e fixou prazo de 10 dias para que as mesmas informem os dados das contas ligadas às postagens inverídicas para que os autores das mesmas sejam identificados.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Rio Grande do Sul Há 14 Horas

Grávida, Miss Brasil 2008 está desaparecida há 3 dias após chuvas no RS

justica Santos Há 6 Horas

Homem é flagrado abusando sexualmente de moradora em situação de rua

brasil enchentes no Rio Grande do Sul Há 15 Horas

Aeroporto de Porto Alegre suspende voos por tempo indeterminado

justica São Paulo Há 13 Horas

Corpo achado em matagal é de adolescente que sumiu ao comprar lanche

brasil justa causa Há 14 Horas

Bancária é demitida ao postar foto no crossfit durante afastamento médico

lifestyle Ozempic Há 14 Horas

'Seios Ozempic' entre os possíveis efeitos colaterais do antidiabético

brasil enchentes no Rio Grande do Sul Há 6 Horas

Sobe para 57 o número de mortos em temporais do RS

mundo Pensilvânia Há 14 Horas

Mulher morre após ser atingida por cilindro de metal desgovernado

fama Rio de Janeiro Há 13 Horas

Madonna faz show hoje para 1,5 milhão de fãs; saiba tudo do evento

brasil Brasil Há 3 Horas

Pastor assume que beijou filha na boca: "Que mulherão! Ai, se eu te pego"