Celso de Mello arquiva pedido de impeachment contra ministros Pazuello e Azevedo

O decano apontou a falta de legitimidade da deputada federal para propor ação de improbidade administrava no caso.

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Política Arquivamento 05/10/20 POR Estadao Conteudo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma notícia de fato em que a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apontava suposta prática, pelos ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Fernando Azevedo e Silva (Defesa) de crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em razão da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da covid-19.

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O decano acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República e considerou que a legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado pertence exclusivamente ao PGR.

 

No entanto, segundo Celso, a notícia de fato era uma 'provocação dirigida' para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, pudesse 'formar sua convicção a propósito dos fatos'. Para o decano, a petição 'atingiu seu objetivo', uma vez que chefe do Ministério Público Federal informou ter instaurado procedimento com o intuito de apurar os fatos noticiados pela deputada.

As informações foram divulgadas pelo STF.

Na notícia de fato apresentada ao STF, Bonavides argumentava que de março a junho deste ano foram gastos quase meio milhão de reais, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento que, segundo ela, teve sua ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A parlamentar pedia que a Procuradoria-Geral da República fosse intimada para promover o oferecimento da denúncia pela prática de crime de responsabilidade e o oferecimento de ação de improbidade contra Pazuelllo e Fernando Azevedo.

Ao analisar o caso, Celso de Mello explicou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.

Além disso, o decano apontou a falta de legitimidade da deputada federal para propor ação de improbidade administrava no caso, competência que também pertence, unicamente, ao Ministério Público. Caberia à parlamentar enviar o pedido ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento, perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade administrativa, apontou Celso.

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