Decisão de Fux de mandar chefe do PCC para prisão 'é um horror' e 'adentra hipocrisia', diz Marco Aurélio

O magistrado afirma que cumpriu sua obrigação de aplicar o trecho introduzido no Código de Processo Penal pelo pacote anticrime que prevê a necessidade de o juiz renovar a prisão preventiva a cada 90 dias, o que não ocorreu no caso

© Getty Images

Política MARCO AURÉLIO-MELLO 12/10/20 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, "adentrou no campo da hipocrisia" ao suspender a soltura de André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um importante chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital).

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Para Marco Aurélio, a decisão do presidente da corte de revogar o habeas corpus concedido ao traficante é "péssima" para o Supremo.

O ministro afirma que a ação de Fux "é um horror". "Sob minha ótica ele adentrou o campo da hipocrisia, jogando para turma, dando circo ao público, que quer vísceras. Pelo público nós nem julgaríamos, condenaríamos e estabeleceríamos pena de morte", disse à reportagem.

O magistrado afirma que cumpriu sua obrigação de aplicar o trecho introduzido no Código de Processo Penal pelo pacote anticrime que prevê a necessidade de o juiz renovar a prisão preventiva a cada 90 dias, o que não ocorreu no caso.

"O juiz não renovou, o MP não cobrou, a polícia não representou para ele renovar, eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou", disse.

Marco Aurélio citou inclusive uma afirmação da deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP), que cobrou uma aliada do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por ter sancionado essa lei aprovada no Congresso.

"Hoje inclusive a deputada Janaína está respondendo a uma deputada e está dizendo: 'Olha, seu presidente que sancionou essa lei, e se é lei tem que ser cumprida, é o preço que pagamos por viver em estado democrático'", diz.

O ministro afirma que é terminantemente contra o tráfico de drogas.

"É só pegar minhas decisões sobre tráfico de drogas, prisão preventiva, principalmente flagrante, quando o envolvido é surpreendido praticando crime, vai ver que não sou a favor do tráfico, ao contrário, acho que é o pior crime que temos no dia de hoje, porque corre dinheiro e corre dinheiro dado pela sociedade, que é quem compra a droga", diz.

Segundo Marco Aurélio, a decisão de Fux é negativa para o STF.

"Essa autofagia já ocorreu no passado, e é péssimo, péssimo, péssimo, não é ruim, é péssimo", diz.

A discussão gira em torno do parágrafo único do artigo 316 do CPP, que diz o seguinte: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".

Marco Aurélio diz que aplicou a legislação porque sua atuação é vinculada às normas legais. "Eu não crio critério de plantão e não sou um justiceiro, não parto para o justiçamento", diz.

Macedo, 43, deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, na manhã deste sábado (10) após decisão de Marco Aurélio, que havia considerado que ele estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.

A defesa de André do Rap afirmou que ele iria de Presidente Venceslau para Guarujá (SP), onde poderia ser encontrado.

De acordo com o Jornal Nacional, da TV Globo, ele foi seguido por investigadores e, em vez de seguir para o litoral, foi para Maringá (PR), de onde autoridades acreditam que ele fugiu para o Paraguai.

Ao suspender a determinação de seu colega no STF, Fux destacou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa "de comprovada altíssima periculosidade".

"Com efeito, compromete a ordem e a segurança públicas a soltura de paciente

1) de comprovada altíssima periculosidade,

2) com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas,

3) investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital - PCC), 

4) com histórico de foragido por mais de 5 anos", escreveu Fux.

"Consideradas essas premissas fáticas e jurídicas, os efeitos da decisão liminar proferida no HC 191.836, se mantida, tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas", concluiu.

Ao decidir pela prisão de André do Rap, Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. O chefe do PCC havia sido preso em setembro do ano passado, após meses de investigações, em um condomínio de luxo em Angra dos Reis (RJ).

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