Bolsonaro anuncia reabertura de fronteiras terrestres entre Brasil e Paraguai

Em um comunicado conjunto, os governos de Brasil e Paraguai destacaram "a importância da reativação do comércio fronteiriço, especialmente para a preservação de postos de trabalho"

© Getty Images

Brasil BRASIL-PARAGUAI 15/10/20 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (15) a reabertura das fronteiras terrestres do Brasil com o Paraguai, fechadas até então devido à pandemia de coronavírus.

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Segundo o Ministério das Relações Exteriores, serão reabertas as fronteiras entre Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este; Ponta Porã (MS) e Pedro Juan Caballero; e Mundo Novo (MS) e Saltos del Guaira.

Bolsonaro publicou nas redes sociais uma foto com o presidente do país vizinho, Mario Abdo Benítez, acompanhada de trecho da portaria da Casa Civil que determinou a reabertura dos postos fronteiriços, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta (14).

Em um comunicado conjunto, os governos de Brasil e Paraguai destacaram "a importância da reativação do comércio fronteiriço, especialmente para a preservação de postos de trabalho". Ambos os países se comprometeram a empregar protocolos sanitários para evitar a propagação da Covid-19.

A reabertura das fronteiras com o Paraguai é uma medida que vinha sendo negociado há meses com Assunção. Com um sistema de saúde pouco estruturado e recursos limitados, os paraguaios resistiam devido ao avanço da pandemia no Brasil e o risco da importação do vírus para seu território.

Um primeiro passo já havia sido dado recentemente, quando Brasil e Paraguai assinaram um protocolo para permitir que brasileiros que efetuassem compras online pudessem cruzar a fronteira e buscar seus produtos no lado paraguaio, em guichês sanitários estabelecidos por autoridades do país vizinho.

Essa ação foi tomada para aliviar o impacto da pandemia em postos como Ciudad del Este, que tem sua economia baseada no comércio transfronteiriço. A portaria publicada nesta quarta mantém, por mais 30 dias, a proibição de entrada no Brasil de estrangeiros por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, mas abre exceção para pessoas vindas do Paraguai.

"As restrições de que trata esta portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro", diz a norma.

A entrada de estrangeiros por aeroportos foi gradualmente liberada entre julho e setembro, quando o governo autorizou o ingresso de não brasileiros em todos os aeroportos do Brasil.

Além de pessoas provenientes do Paraguai, a portaria de quarta traz ainda outras exceções que já constavam em normas anteriores. Fica permitido, por exemplo, o ingresso por vias terrestres de estrangeiros residentes no Brasil ou que sejam casados com cidadãos brasileiros, além de diplomatas e profissionais que estejam realizando transporte de cargas.

O governo Bolsonaro também permite o tráfego fronteiriço nas chamadas cidades gêmeas -quando dois municípios de países diferentes formam um mesmo adensamento populacional-, desde que seja comprovada a moradia no local e que o país vizinho dê tratamento semelhante aos brasileiros.

Na prática, essa exceção permite que uruguaios e bolivianos que vivem na fronteira com o Brasil possam circular e fazer compras em cidades do lado brasileiro, uma vez que esses países vizinhos permitem o mesmo na sua parte da fronteira.

Nas cidades fronteiriças com a Argentina isso já não é possível, uma vez que Buenos Aires não autoriza esse tipo de tráfego em suas cidades gêmeas com o Brasil.

As exceções que permitem alguma circulação terrestre entre as fronteiras não valem para a Venezuela, país que atravessa uma crise humanitária e cujo governo, do ditador Nicolás Maduro, não é reconhecido pelo Brasil.

No entanto, a portaria destaca que o fechamento das fronteiras terrestres não impede a execução de ações humanitárias, desde que autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.

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