Prazo de extensão do mandato do síndico termina no dia 30

Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de SP), 8% dos condomínios que estenderam os mandatos de síndico neste ano em São Paulo ainda não realizaram a assembleia para eleição de um novo administrado

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Brasil CONDOMÍNIOS-SP 25/10/20 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo federal sancionou uma lei em junho prorrogando os mandatos de síndico que estavam ou seriam encerrados a partir do dia 20 de março. Porém, essa medida é válida até a próxima sexta-feira (30), o que obriga os condomínios nesta situação a realizarem assembleias para eleger o novo síndico nesta semana.

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Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de SP), 8% dos condomínios que estenderam os mandatos de síndico neste ano em São Paulo ainda não realizaram a assembleia para eleição de um novo administrador.

"As administradoras de condomínios estão com a agenda tomada por assembleias, realizando reuniões todos os dias para cumprir a legislação, independentemente da possibilidade de prorrogação da lei", diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da Aabic.

Em média, segundo a Aabic, 50% dos condomínios trocam de síndico todo ano, já que o mandato é de dois anos. "É por isso que temos essa quantidade de assembleias represadas. As administradoras estão concentrando todos os esforços para resolver o mandato do síndico e concluir todas as reuniões até o dia 30 de outubro", diz Graiche Júnior.

A falta de um representante legal pode acarretar problemas, principalmente com as movimentações financeiras, uma vez que a representação no banco está vencida, e a prestação de informações a órgãos públicos. Com o certificado digital vencido, por exemplo, não é possível enviar informações para o eSocial.

"Na verdade o condomínio não ficará sem síndico. Ele ficará com um síndico com mandato vencido, que acontece mesmo sem ser em época de pandemia. O risco é o banco não autorizar pagamentos necessários pelo fato de o mandato estar vencido. O ideal é fazer nova eleição o quanto antes para regularizar essa situação", diz Sidney Spano, advogado de condomínios e síndico profissional.

A assembleia pode ser virtual, como tem ocorrido na pandemia.

Caso seja presencial, devem ser respeitados os protocolos de segurança, como uso de máscara e distanciamento social.

A reunião só deve discutir o mandato do síndico. Questões secundárias, como obras ou vagas de garagem, por exemplo, devem ser discutidas em outra ocasião.

SAIBA MAIS

O que diz a lei: O condomínio deve realizar uma assembleia para a escolha do síndico;O mandato de um ou dois anos, dependendo do que diz a convenção.

Responsabilidades: Representar o condomínio;Fazer com que a convenção e o regimento interno sejam cumpridos;Cuidar da conservação e da manutenção das áreas comuns e equipamentos;Negociar com fornecedores;Prestar contas sobre as despesas.

Quem pode se candidatar: Não precisa ser morador do condomínio;Inquilino pode disputar eleição;Deve estar em dia com as taxas de condomínio. Inadimplentes não podem se candidatar;Também não pode estar com restrições no CPF.

Equipe: Juntamente com o síndico, o condomínio também escolhe subsíndico; Também é eleito o Conselho Fiscal, composto por três pessoas.

Rodízio: Alguns condomínios têm um grupo que faz rodízio de síndicos e conselheiros nos mandatos;Mesmo assim, é necessária a votação em assembleia.

Convocação: O prazo para convocar a assembleia está na convenção. Em geral é de 10 dia;O síndico deve colocar o edital de convocação em locais de grande acesso dos moradores, e entregar uma cópia a cada condômino;Em caso litigioso, uma reunião de 25% dos condôminos pode fazer uma convocação.

A votação: Durante a pandemia, estão permitidas as assembleias virtuais. O condomínio utiliza o método que mais se adapte aos moradores;Já é possível fazer a assembleia presencial, mas respeitando os protocolos de segurança, como uso de máscara, distanciamento social e a presença de apenas um representante de cada unidade.

Procuração: Um morador pode ser autorizado por outros, por meio de procuração, a votar na assembleia;Alguns condomínios estabelecem um limite de procurações por morador;Procuração de inadimplente é vetada pela mesa na assembleia.

Quando ninguém quer ser síndico: Uma administradora pode ser contratada e indicar um síndico profissional.

Síndico profissional: Também tem que ser aprovado pela assembleia;O custo dependerá da carga horária dele no condomínio;Deve apresentar nota fiscal.

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