Justiça Federal no Amapá dá 3 dias para Isolux retomar energia no Estado

Além de exigir a aplicação das sanções contratuais à Isolux por conduta "negligente ou dolosa", o juiz determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte comprovem em até cinco dias que fiscalizaram regularmente o contrato da empresa de transmissão

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Justiça Amapá 08/11/20 POR Estadao Conteudo

Enquanto o governo promete restabelecer 100% da carga de energia elétrica do Estado do Amapá até o fim desta semana, a Justiça Federal no Estado determinou na noite deste sábado que a solução completa para a falta de energia ocorra em até três dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 15 milhões para Isolux - companhia responsável pela subestação atingida por um incêndio ainda na terça-feira (3).

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No começo da noite deste sábado, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, informou que 65% da carga de energia elétrica na capital Macapá e em outros 13 municípios amapaenses havia sido retomada, mas que o fornecimento de 100% da demanda só voltaria no fim da semana que começa neste domingo.

Um incêndio na subestação Macapá - da Isolux - há cinco dias levou ao desligamento automático da linha de transmissão Laranjal/Macapá e das usinas hidrelétricas de Coaracy Nunes e Ferreira Gomes. O fogo tomou conta da subestação e interrompeu cerca de 250 MW de carga elétrica. Ao todo, 14 dos 16 municípios do Estado ficaram sem energia.

Apesar de o incidente ter ocorrido em um equipamento de uma empresa privada, os governos federal e estadual, além da estatal Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), precisaram atuar para providenciar o conserto, concluído na madrugada de sexta para sábado. O juiz plantonista da Justiça Federal no Amapá, João Bosco Costa Soares da Silva, atendeu pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-Ap) para cobrar responsabilidades da Isolux.

O juiz determinou a criação, em até 12 horas, de um grupo de trabalho com o MME, Eletronorte, CEA e Isolux - que deverá ressarcir o gasto público empregado na solução do problema. A Isolux também terá 12 horas para apresentar um plano de ações para a retomada completa do fornecimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Além de exigir a aplicação das sanções contratuais à Isolux por conduta "negligente ou dolosa", o juiz determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte comprovem em até cinco dias que fiscalizaram regularmente o contrato da empresa de transmissão. O contrato e os montantes pagos nos últimos 12 meses entre Eletronorte e a Isolux e a empresa responsável pelas vistorias também deverão ser apresentados.

A Justiça do Amapá ainda requisitou a instauração de inquéritos tanto pela Polícia Federal como pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar a eventual existência de crime doloso ou culposo no incidente da última terça-feira.

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