Saiba como pedir o seguro-desemprego

Confira as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego

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Economia Agência Brasil explica 16/11/20 POR Agência Brasil

Confira as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego:PedidoDocumentação- Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador)- Número do CPFCanais- Site servicos.mte.gov.br- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital- E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:•        trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br•        Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo)- Telefone: número 158- Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números:Quem pode receberProfissionais com carteira assinada:- Demitidos sem justa causa;- Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;- Empregados domésticos;- Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;- Pescadores profissionais durante o período do defeso;- Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.Tempo de trabalhoO tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados.- Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;- Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;- Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.Recebimento- depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa;- saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;- saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadãoNúmero de parcelas- De três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organizaçãoValor das parcelasMédia dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem:- Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);- Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;- Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;- Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente (R$ 1.045)

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