TRE-RJ diz que paralisação de rodoviários representa embaraço às eleições

O TRE-RJ determinou a intervenção da Polícia Federal na paralisação, que foi iniciada na madrugada deste domingo, 29, contra o parcelamento em oito vezes do 13° salário, a greve compromete a circulação nos bairros de Jacarepaguá e da Barra da Tijuca, na zona oeste da capital

© Reuters / Nacho Doce

Política Paralisação-RJ 29/11/20 POR Estadao Conteudo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) afirmou que a paralisação dos rodoviários das viações Redentor e Futuro é ilegal e representa 'grave impedimento e embaraço às eleições'. "As lideranças do movimento serão responsabilizadas na forma da lei penal", informou.

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O TRE-RJ determinou a intervenção da Polícia Federal na paralisação, que foi iniciada na madrugada deste domingo, 29, contra o parcelamento em oito vezes do 13° salário, a greve compromete a circulação nos bairros de Jacarepaguá e da Barra da Tijuca, na zona oeste da capital.

A expectativa da Corte é que o funcionamento regular das linhas operadas pelas empresas de ônibus seja normalizado 'rapidamente'. Em coletiva de imprensa na manhã de hoje, o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral fluminense, informou que o juiz eleitoral designado para o caso está na Estrada do Gabinal, em Jacarepaguá, negociando com os manifestantes.

A Polícia Federal confirmou que agentes foram enviados ao local para 'diligências visando a apuração dos fatos'.

Segundo o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio (Sintraturb Rio), cerca de 2.500 funcionários participam da paralisação. Em nota, o sindicato informou que representantes da entidade de classe também estão no local para uma 'solução rápida da situação'. "Nem os profissionais da categoria e nem a população podem ser penalizados", diz um trecho da manifestação.

O Sintraturb afirma a greve foi motivada pela proposta da direção das empresas de parcelar o pagamento do 13° salário dos funcionários em oito vezes, enquanto o acordo da categoria determinava que fosse pago em duas vezes, 50% em novembro e 50% em 20 de dezembro.

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