Fim de benefício a quem tem entre 60 e 64 anos atinge 186 mil usuários de ônibus em SP

A partir de 1º de fevereiro, quem estiver nesta faixa etária terá de pagar passagem

© Reuters / Nacho Doce

Brasil Transportes 05/01/21 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Há dois anos, ao completar 60 anos de idade, a aposentada Viviane Ardizzoni, atualmente com 62, decidiu vender o carro para se valer do benefício de usar gratuitamente o transporte público na cidade de São Paulo. Com o fim do benefício para pessoas da faixa etária entre 60 anos a 64 anos, anunciado às vésperas do Natal, ela agora terá de voltar a pagar a passagem para fazer suas compras no supermercado e ir à farmácia comprar remédios para a mãe, de 92 anos.

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Viviane é uma das 186 mil pessoas que terão até o dia 31 deste mês para usar o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa e rodar de graça nos ônibus da cidade de São Paulo a partir do próximo mês. Esse é o número de pessoas nesta faixa etária que utilizam o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa nos ônibus da capital, considerando o período pré-pandemia de Covid-19, segundo a SPTrans, ligada à prefeitura.

A partir de 1º de fevereiro, quem estiver nesta faixa etária terá de pagar passagem. A gratuidade será apenas para quem tem a partir de 65 anos, como determina o Estatuto do Idoso.

O corte também atinge usuários de metrô e da CPTM, mas questionada pela reportagem, as duas companhias, do governo do estado, não informaram quantos usuários serão afetados.

A decisão conjunta da Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas, e do governo do estado, gestão João Doria, ambos do PSDB, de cancelar a gratuidade no transporte público para pessoas de 60 anos a 64 anos foi publicada no dia 23 de dezembro de 2020 e provocou reclamações.

Viviane, que sobrevive com a aposentadoria de um salário-mínimo (que passou a R$ 1.100 após reajuste de 5,26%), se diz duplamente revoltada. "Isso é vergonhoso. Estou muito arrependida por ter vendido meu carro, o que não tenho mais condições de comprar" afirmou.

Originalmente, os bloqueios dos bilhetes de idosos para quem tem entre 60 e 64 anos ocorreria no dia 1º de janeiro deste ano. Governo do estado e prefeitura decidiram adiar a medida e dar o prazo até o dia 31 deste mês para transição e uso do antigo cartão.

Esse prazo é para que todos atingidos pela medida providenciem o Bilhete Comum ou o VT (vale-transporte),

Será o caso de Eliane Ferreira Gianzanti, 62, que, mesmo aposentada, continua a trabalhar como cozinheira para complementar a renda. Para ir e voltar de casa ao trabalho de segunda-feira a sábado, do Tucuruvi até Água Fria (ambos na zona norte de SP), ela usa o Bilhete Único gratuito. "O jeito agora é pedir o vale-transporte para o patrão", afirmou.

Em tratamento de saúde, Mercedes Mattioli, 64, terá de esperar até o dia 18 agosto, quando completará 65 anos de idade, para voltar a usar os ônibus de graça. Atualmente ela faz as viagens com o atual bilhete especial quase todos os dias para ir ao médico e fazer tratamentos de saúde. "Fomos pegos de surpresa e eu nem sei onde vou economizar para pagar o ônibus. Só o meu marido é aposentado e vivemos com o dinheiro que ele recebe e dos bicos que faço vendendo cosméticos", afirma.

Todo o processo de cadastro deve ser feito pela internet, mas a retirada do cartão, entretanto, tem de ser feita presencialmente em um dos postos de atendimento da SPTrans.

Em nota, a SPTrans disse que a emissão do cartão comum não invalidará o direito ao uso do bilhete especial até o final deste mês.

A lei que concedia gratuidade para pessoas nos transportes públicos acima de 60 anos foi sancionada em outubro de 2013 pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB) e pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

Em nota conjunta para justificar a medida, no final do ano passado, os governos Covas e Doria afirmaram que a mudança visa acompanhar a "revisão gradual das políticas voltadas a essa população", citando, como exemplo, a alteração da aposentadoria compulsória no serviço público -que passou de 70 anos para 75 anos- e a Reforma da Previdência, que ampliou o tempo de contribuição e fixou como idade mínima a idade de 65 anos para aposentadoria no caso de homens, e 62 anos no caso de mulheres.

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