Tribunal de Justiça condena shopping em São Paulo que barrou drag queens

A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado da corte estadual estipulou o valor da reparação em R$ 5 mil por danos morais. A administração do estabelecimento classificou o caso como "fato isolado" em desacordo com a política do empreendimento

© Divulgação

Brasil DANOS MORAIS 14/02/21 POR Estadao Conteudo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o Shopping Penha, zona leste da capital paulista, a indenizar um cliente que foi impedido de entrar no estabelecimento acompanhado de um grupo drag queens. A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado da corte estadual estipulou o valor da reparação em R$ 5 mil por danos morais. A administração do estabelecimento classificou o caso como "fato isolado" em desacordo com a política do empreendimento.

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O caso aconteceu em 2017 e ganhou repercussão nacional. À época, um grupo de amigos realizava um ensaio na região, quando decidiu ir até o shopping para almoçar, momento que foram barrados pela segurança do estabelecimento.

Ainda segundo integrantes do grupo, os funcionários do Shopping Penha teriam afirmado que "pessoas com maquiagem forte" não teriam permissão para acessar o estabelecimento.

Ao analisar o processo que condenou o shopping, a relatora do caso, a desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, afirma que o grupo foi barrado por preconceito, uma vez que não estavam com os rostos cobertos e sim maquiados. "Embora verdadeiro que as drag queens utilizavam maquiagens carregadas e perucas, era perfeitamente possível o reconhecimento do autor e dos amigos, pois nenhum deles estava com o rosto coberto", afirma a juíza, que complementa.

"Deveria ser considerado também que muitas pessoas usam peruca e maquiagem e não são impedidas de entrar nos estabelecimentos comerciais, sendo evidente que a equipe de segurança barrou o autor e os amigos unicamente por preconceito e comportamento homofóbico porque estavam vestidos de drag queen."

A magistrada justificou a indenização por danos morais uma vez que mesmo tendo sua entrada liberada, o autor ação acabou sendo exposto a constrangimento pela segurança da empresa. "Não há como negar que o autor sofreu humilhação e constrangimento ao ser barrado na entrada do Shopping por estar com o grupo de drag queens", ressaltou a relatora na decisão que condenou o estabelecimento da zona leste.

COM A PALAVRA, O SHOPPING PENHA

Questionada sobre a decisão judicial, a administração do Shopping Penha classificou o ocorrido como um "fato isolado" em desacordo com a política do empreendimento. "Sobre o ocorrido em 29/01/2017, o Shopping Penha esclarece que foi um fato isolado e em desacordo com a política do empreendimento de acolhimento e respeito a todas as comunidades", declara a empresa em comunicado enviado à reportagem.

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