Síndico responde por acidente no condomínio se houver falta de manutenção

Síndico responde por acidente no condomínio se houver falta de manutenção

© Cai o número de ações por falta de pagamento de condomínio

Brasil CONDOMÍNIOS-SP 16/02/21 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Acidentes nas áreas comuns dos condomínios não são raros e, quando acontecem, sempre surge a dúvida sobre quem seria o responsável. Não há uma única resposta para todos os casos, mas, em regra, o síndico pode arcar com os prejuízos se for negligente com a manutenção do local ou não tiver como comprovar que se antecipou a problemas claramente evitáveis.

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"Se o acidente ocorreu por falta de manutenção de alguma área, por exemplo, um piso quebrado que culminou na queda de uma pessoa, o condomínio, que é representado pelo síndico, responde", afirma o advogado Marcus Crespi, sócio da Karpat Sociedade de Advogados e especialista em questões condominiais.

Mas nem todos os problemas do prédio "caem no colo" do síndico. "Geralmente, as normas internas preveem isenção de responsabilidade do condomínio nos casos de danos, acidentes, roubo e furto, então esta questão deve ser verificada", explica Crespi.

Assessora jurídica do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), a advogada Ingrid Gomes explica que tanto o síndico quanto o morador devem juntar provas sobre o acidente para chegar à responsabilização. "O condomínio deve provar que realizou as manutenções necessárias. Ou seja, que conservou as áreas comuns, agiu diligentemente para promover a segurança e a salubridade dos condôminos", diz Ingrid.

O morador também deve se precaver e colher provas, caso ocorra algum problema, antes de acionar o condomínio judicialmente.

"Já o condômino deve comprovar a existência de nexo causal [provar que o fato ocorreu dentro do condomínio], a inexistência de causa excludente de responsabilidade [ocorrência de caso fortuito e força maior] ou de possível culpa exclusiva da vítima [desatenção]", explica Ingrid.

Acordo Nem tudo porém precisa terminar nas mãos do juiz, em processos que podem onerar tanto o condomínio quanto o morador.

Uma boa forma para se chegar ao acordo é buscar a mediação de terceiros. O Secovi-SP, por exemplo, mantém desde 2006 a Câmara de Mediação para assuntos relacionados ao mercado imobiliário. Outra opção é buscar o conselho consultivo e fiscal e assessoria jurídica.

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