Sociólogo que fez outdoor contra Bolsonaro pede ao STJ para trancar inquérito

STJ é o tribunal competente para julgar habeas corpus quando o ato questionado é praticado por ministros de Estado

© Reprodução

Política Justiça 22/03/21 POR Estadao Conteudo

A defesa do sociólogo e professor Tiago Costa Rodrigues impetrou um pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para trancar o inquérito aberto contra ele, em janeiro deste ano, a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, para apurar suposto crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro. Pela Constituição Federal, o STJ é o tribunal competente para julgar habeas corpus quando o ato questionado é praticado por ministros de Estado.

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O presidente foi alvo de críticas em dois outdoors instalados a pedido de Rodrigues, em agosto de 2020 em Palmas. Uma das peças continha a frase "Cabra à toa, não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já" e o outro, "Aí mente! Vaza Bolsonaro, o Tocantins quer paz". Os crimes contra o presidente estão previstos nos artigos 140 e 141 do Código Penal, invocados pelo ministro para determinar a investigação.

Apesar de o caso ter sido arquivado originalmente por recomendação da Corregedoria Regional da PF e do Ministério Público Federal no Tocantins, o ministro da Justiça determinou a abertura do inquérito em dezembro do ano passado. O professor e o empresário Roberval de Jesus, que instalou as peças, por R$2,3 mil, prestaram depoimento à PF de Brasília, por videoconferência, em janeiro deste ano, após abertura do inquérito pela delegada da PF, Aline Carvalho Miranda.

A defesa de Tiago Rodrigues aponta "atipicidade" da conduta do sociólogo, por considerar que as mensagens não são "ofensivas" ao presidente e "estão longe de ser antijurídicas, portanto, não são crimes". Para os advogados, a requisição do ministro quer transformar uma simples crítica de um professor e sociólogo do Estado do Tocantins em crime. "O ministro de Estado da Justiça agiu de forma arbitrária e abusiva, passando do seu limite discricionário (até os atos discricionários têm limites!), quando realizou a requisição", escrevem.

Os advogados defendem que não há justa causa para que o professor seja investigado, porque o professor não cometeu atos proibidos no ordenamento jurídico brasileiro. Também lembram que Palmas é a menor capital do país em habitantes, o que reforçaria a "inofensividade" das mensagens.

Em outro ponto, afirmam que há constrangimento ilegal devido à violação aos direitos de liberdade de expressão, protegidos pela Constituição Federal. "Ao contrário do que entendeu o Ministro da Justiça e Segurança Pública, as condutas realizadas pelo Paciente (Tiago Rodrigues) são permitidas e incentivadas pela Constituição Federal, porquanto alojadas em bens jurídicos de primeira geração, vale dizer, os direitos de liberdade, destacando-se a regra básica da liberdade de expressão do artigo 5º, inciso IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

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