TJ-RJ autoriza a volta às aulas presenciais na rede pública e privada

Para o presidente do TJ-RJ, a urgência das medidas liminares “exige ações coordenadas, conforme as peculiaridades de cada localidade, visando a prevenção e contenção de riscos e danos à saúde pública”

© Shutterstock

Brasil Escolas 06/04/21 POR Agência Brasil

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Carlos De Andrade Figueira, aceitou hoje (6) o pedido de suspensão da liminar apresentado pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, que impedia a volta às aulas presenciais nas escolas das redes pública e privada da capital.

PUB

No despacho, o desembargador destacou que a liminar concedida na noite de domingo (4) pelo juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em plantão judiciário, e mantida hoje pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), valia até o exame do mérito. Nas decisões anteriores, os magistrados apontavam que o retorno às aulas presenciais seria precipitado e poderia aumentar o risco de contágio da covid-19 no momento em que a vacinação contra a doença ainda está em ritmo lento.

O desembargador Andrade Figueira manifestou concordância com as alegações do município de que “a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, compete ao Executivo, por meio de seu corpo técnico, o que demanda complexidade, não sendo atribuição do Judiciário se imiscuir nesta esfera administrativa”. 

Para o presidente do TJ-RJ, a urgência das medidas liminares “exige ações coordenadas, conforme as peculiaridades de cada localidade, visando a prevenção e contenção de riscos e danos à saúde pública”.

Andrade Figueira acrescentou que o controle judicial de políticas públicas deve ser uma medida de caráter excepcional com obediência à separação dos poderes. “O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”.

Andrade Figueira disse que o município adotou o Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para o retorno presencial, com procedimentos a serem adotados desde a chegada dos alunos na unidade escolar. O desembargador lembrou ainda que os pais podem escolher se deixam ou não seus filhos frequentarem as aulas.

Em nota, a PGM informou que com a decisão do presidente do TJ-RJ as aulas presenciais nas escolas municipais e particulares estão autorizadas a ocorrer a partir de hoje (6).

A procuradoria disse que o retorno das aulas presenciais segue o cumprimento de todos os protocolos sanitários pelas escolas do município, e ainda conta com o aval do Comitê Científico.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Rio Grande do Sul Há 19 Horas

Grávida, Miss Brasil 2008 está desaparecida há 3 dias após chuvas no RS

justica Santos Há 11 Horas

Homem é flagrado abusando sexualmente de moradora em situação de rua

brasil enchentes no Rio Grande do Sul Há 19 Horas

Aeroporto de Porto Alegre suspende voos por tempo indeterminado

justica São Paulo Há 18 Horas

Corpo achado em matagal é de adolescente que sumiu ao comprar lanche

brasil justa causa Há 18 Horas

Bancária é demitida ao postar foto no crossfit durante afastamento médico

lifestyle Ozempic Há 18 Horas

'Seios Ozempic' entre os possíveis efeitos colaterais do antidiabético

brasil enchentes no Rio Grande do Sul Há 11 Horas

Sobe para 57 o número de mortos em temporais do RS

mundo Pensilvânia Há 19 Horas

Mulher morre após ser atingida por cilindro de metal desgovernado

fama Rio de Janeiro Há 18 Horas

Madonna faz show hoje para 1,5 milhão de fãs; saiba tudo do evento

fama MADONNA-RIO Há 12 Horas

Show Madonna no Rio será com playback, assim como outros da turnê; entenda