STF suspende processo de conselho de medicina contra Alexandre Padilha

A decisão da Corte atendeu a uma representação feita pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em defesa de Padilha

© Agência Brasil

Política Justiça 04/05/21 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão de um processo ético-disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) contra o ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP).

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Em 2019, um médico pediu que o conselho abrisse uma sindicância por causa de um vídeo no qual Padilha, que também é médico, criticou o aval do Ministério da Saúde para a compra de aparelhos de eletroconvulsoterapia (conhecida como eletrochoque) para o SUS.

"Loucura não se prende, loucura não se tortura", afirmava o parlamentar. O Cremesp, então, acolheu a acusação de que a fala do deputado é sensacionalista e fere o Código de Ética Médica.

Em sua decisão, Lewandowski afirma que a manifestação de Padilha está inserida no campo da crítica política legítima e que a censura às manifestações de um parlamentar -quando não extrapolam os limites republicanos- representa ofensa à democracia e à independência do Legislativo.

"Entendo ser pertinente ressaltar que o fato de membros do Cremesp discordarem das manifestações do deputado em questão ou o fato de ele, ao se expressar, ter preferido usar a terminologia que julgou ser mais acessível ao povo por ele representado não podem justificar odiosa censura prévia indireta que restrinja o direito de sua liberdade de expressão ou limite a seu pleno exercício do mandato parlamentar", afirma o magistrado em sua decisão.

Lewandowski também determinou que o Cremesp se abstenha de instaurar novo processo pelo mesmo motivo.

O deputado comemorou o resultado. "O STF mostrou que a Constituição tem que ser respeitada. Ela é a guardiã das tentativas autoritárias de se colocar uma camisa de força e calar a voz de um parlamentar e o grito de milhares de pessoas e familiares que sofrem até com as práticas manicomiais. Loucura não se prende, loucura não se tortura", afirma o petista à reportagem.

A decisão da Corte atendeu a uma representação feita pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em defesa de Padilha.

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