Kassio nega trancar ação contra autor de ataques a tiros contra a sede do MST

O homem é acusado da ‘autoria intelectual’ dos delitos de disparo de arma de fogo e tentativas de homicídio

© Divulgação

Política STF 23/05/21 POR Estadao Conteudo

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou trancar a ação penal contra um engenheiro agrônomo apontado como o autor de dois ataques à sede do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Município de Terra Rica, no Paraná, em 2008. O homem é acusado da ‘autoria intelectual’ dos delitos de disparo de arma de fogo e tentativas de homicídio.

PUB

Segundo os autos do processo, no primeiro ataque, em 1º de junho de 2008, foram disparados vários tiros contra a fachada, as janelas e a porta principal da sede do movimento. No segundo ataque, em 22 de julho do mesmo ano, os executores, mediante emboscada, desferiram vários tiros contra três vítimas. Os homicídios não foram consumados por erro de pontaria.

As informações foram divulgadas pelo Supremo.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná havia trancado o processo criminal, mas o Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial do Ministério Público do Paraná e restabeleceu seu andamento. Ao STF, os advogados alegaram ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques destacou que as duas Turmas do STF fixaram orientação de que é inadmissível a utilização de habeas corpus para discutir pressupostos de admissibilidade de recursos de outros Tribunais.

Quanto à suposta ausência de justa causa para a persecução penal, o ministro apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de que o trancamento da ação penal somente é viável, por meio de habeas corpus, em casos excepcionais, quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa.

Nesse sentido, Nunes Marques registrou que, na fase processual do recebimento da denúncia, não cabe ao magistrado analisar, com profundidade, se há ou não probabilidade de condenação, mas apenas verificar se existe lastro probatório mínimo que indique a plausibilidade da imputação.

O ministro entendeu que, no caso concreto, para acolher a tese de ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria, seria indispensável o reexame do todo conjunto fático-probatório produzido nos autos, medida inviável em habeas corpus.

"Desse modo, não vislumbro demonstrada nestes autos excepcionalidade apta a justificar o trancamento prematuro da ação penal instaurada em desfavor do ora paciente", registrou.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Rio Grande do Sul Há 19 Horas

Grávida, Miss Brasil 2008 está desaparecida há 3 dias após chuvas no RS

justica Santos Há 11 Horas

Homem é flagrado abusando sexualmente de moradora em situação de rua

brasil enchentes no Rio Grande do Sul Há 20 Horas

Aeroporto de Porto Alegre suspende voos por tempo indeterminado

justica São Paulo Há 19 Horas

Corpo achado em matagal é de adolescente que sumiu ao comprar lanche

brasil justa causa Há 19 Horas

Bancária é demitida ao postar foto no crossfit durante afastamento médico

lifestyle Ozempic Há 19 Horas

'Seios Ozempic' entre os possíveis efeitos colaterais do antidiabético

brasil enchentes no Rio Grande do Sul Há 11 Horas

Sobe para 57 o número de mortos em temporais do RS

mundo Pensilvânia Há 19 Horas

Mulher morre após ser atingida por cilindro de metal desgovernado

fama Rio de Janeiro Há 18 Horas

Madonna faz show hoje para 1,5 milhão de fãs; saiba tudo do evento

fama MADONNA-RIO Há 12 Horas

Show Madonna no Rio será com playback, assim como outros da turnê; entenda