Alexandre pede vista e suspende julgamento sobre letalidade policial no Rio

O julgamento, aberto no plenário virtual, estava previsto para ser encerrado no próximo dia 28

© Adriano Machado / Reuters

Justiça STF 24/05/21 POR Estadao Conteudo

Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento iniciado na sexta-feira, 21, sobre a letalidade em operações policiais no Rio de Janeiro.

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O julgamento, aberto no plenário virtual, estava previsto para ser encerrado no próximo dia 28, mas agora não tem nada para ser retomado. A plataforma digital permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

O assunto foi levado ao STF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pede a intervenção do tribunal para obrigar o governo fluminense a implementar medidas voltadas à redução da violência policial no Estado. Foi no âmbito desta ação que os ministros determinaram a suspensão das operações em favelas durante a pandemia do coronavírus, salvo em situações "excepcionais".

O julgamento foi pautado depois que uma incursão na favela do Jacarezinho, na zona norte da capital, deixou 28 mortos. Na ocasião, o ministro Edson Fachin, relator do processo, afirmou ver indícios de "execução arbitrária" na operação e pediu a abertura de uma investigação pela Procuradoria Geral da República.

Até o momento, Fachin foi o único a votar. Ele sugeriu que o governo do Rio encaminhe, dentro de até 90 dias, um plano de metas e políticas para a área da Segurança Pública, com foco na redução da letalidade policial e no controle de violações de direitos humanos pelas tropas fluminenses. Em seu voto, propôs ainda que o Ministério Público Federal investigue se o governo do Rio de Janeiro descumpriu a ordem do STF para restringir as operações policiais na pandemia, o que a gestão Cláudio Castro (PSC) nega.

No mês passado, Fachin chegou a convocar uma audiência pública para debater a política de Segurança Pública fluminense, classificada por ele como "um estado de coisas complemente contrário à Constituição".

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