Cármen nega pedido que obriga Lira a analisar pedido de impeachment de Bolsonaro

Cármen Lúcia considerou que o mandado de segurança não preenchia os 'requisitos constitucionais e legais para o seu processamento válido' no STF

© Ueslei Marcelino / Reuters

Política STF 21/07/21 POR Estadao Conteudo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu um mandado de segurança em que o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) e o ex-prefeito de São Paulo e candidato à presidência em 2018, Fernando Haddad (PT), pediam que a corte obrigasse o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), a analisar um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro apresentado ao parlamento há mais de um ano, no dia 21 de maio de 2020.

PUB

Em decisão datada de segunda, 19, e publicada nesta quarta, 21, Cármen Lúcia considerou que o mandado de segurança não preenchia os 'requisitos constitucionais e legais para o seu processamento válido' no STF. A ministra indicou que a 'imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes'.

No mandado de segurança impetrado no STF, os petistas apontavam inércia do presidente da Câmara 'diante da recusa em exercer o juízo de admissibilidade sumário que lhe compete sobre a denúncia por crime de responsabilidade'. O pedido de impeachment citado por Haddad e Rui Falcão foi apresentado à Câmara na esteira da participação do presidente em ato com faixas pedindo o fechamento do Congresso e do STF, além da volta do Ato Institucional nº5 - o mais duro da ditadura - em frente ao quartel-general do Exército, mas está engavetado há mais de um ano.

No despacho de 16 páginas, Cármen indicou que não existe em lei prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment. "Assim, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada não se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o número de subscritores e de inegável peso cívico. A quantidade de pedidos formulados com igual finalidade ou o número de denunciantes e apoiadores (sic) indicados pelos impetrantes também não constituem direito nem automático dever da autoridade apontada como coatora em dar prosseguimento ao pedido de impeachment apresentado".

A ministra do Supremo citou ainda que a análise sobre a 'conveniência e oportunidade' do início do processo de impeachment cabe somente ao presidente da Câmara, após a demonstração da presença de requisitos formais. "Nem pode o Presidente da Câmara dos Deputados iniciar processo de impeachment sem o atendimento dos requisitos formais de petição apresentada (descrição de fato certo com provas indiciárias de crime de responsabilidade, condição de cidadãos dos requerentes, dentre outros legalmente listados), nem pode ser obrigado a dar sequência a pleito apresentado por decisão judicial, pela qual a autoridade judiciária se substitua àquela autoridade legislativa", registrou.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

mundo EUA Há 4 Horas

Faxineira pede demissão após 27 minutos de trabalho em hotel; entenda

fama SAMARA-FELIPPO Há 22 Horas

Filha de Samara Felippo é alvo de racismo em escola, diz site

justica Paraíba Há 2 Horas

Menina de 6 anos tem pinos colocados em perna errada

fama Anthony Vella Há 3 Horas

YouTuber sofre grave acidente em queda de paraglider filmada; assista

brasil MORTE-SP Há 21 Horas

Morte de jovem após deixar sauna gay causa pânico; relembre histórico

economia DESENROLA-BRASIL Há 5 Horas

Saiba como se inscrever no Desenrola Brasil e negociar suas dívidas

fama Peculiares Há 20 Horas

As manias mais estranhas dos famosos! Você tem alguma delas?

fama Justin Bieber Há 23 Horas

Justin Bieber preocupa fãs ao compartilhar fotografias chorando

mundo EUA Há 4 Horas

Filha do co-fundador do Slack é encontrada em van com homem de 26 anos

fama Gusttavo Lima Há 3 Horas

Gusttavo Lima interrompe espetáculo após mulher ser agredida