Bolsonaro veta projeto de lei que suspendia despejo até 31 de dezembro

A medida suspenderia até o dia 31 de dezembro de 2021 o cumprimento dessas medidas para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel

© Getty

Economia Governo Bolsonaro 05/08/21 POR Estadao Conteudo

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que suspenderia o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa de despejo de imóveis durante a pandemia da covid-19. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que o veto teve como finalidade "manter a estabilidade nas relações locatícias e assegurar o direito fundamental à propriedade".

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A medida suspenderia até o dia 31 de dezembro de 2021 o cumprimento dessas medidas para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel. O projeto também autorizaria a realização de aditivo de contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

Segundo a Secretaria Geral, o presidente decidiu pelo veto, após manifestação técnica dos ministérios competentes, em razão da proposta contrariar o interesse público, "tendo em vista que a suspensão de atos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse que impliquem em desocupação de imóveis públicos no prazo previsto daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos". Além disso, acrescenta, os impedimentos poderiam "consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência desta Lei".

A Secretaria Geral diz ainda que a medida contraria o interesse público porque muitas famílias, especialmente de baixa e média renda, adquirem imóveis como sua fonte de sustento, seja por meio de aluguel, arrendamento, seja para cultivo próprio. "A paralisação de qualquer atividade judicial, extrajudicial ou administrativa tendente a devolver a posse do proprietário que sofreu esbulho ou garantir o pagamento de aluguel, impactaria diretamente na regularização desses imóveis e, também, na renda dessas famílias gerando um ciclo vicioso, pois mais famílias ficariam sem fonte de renda e necessitariam ocupar terras ou atrasar pagamentos de aluguéis", diz a nota da Secretaria Geral.

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