Subprocuradora já atribuiu 'infração sanitária' a desembargador sem máscara

Lindôra Araújo afirmou que Bolsonaro não cometeu crime ao sair sem máscara e causar aglomeração, mas em outro caso viu potencial crime de infração a medida sanitária

© Gil Ferreira / Agência CNJ

Política PGR 18/08/21 POR Estadao Conteudo

Antes de se opor aos pedidos para investigar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao sair sem máscara e causar aglomeração na pandemia, sob argumento de que o comportamento teve 'baixa lesividade', a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo viu potencial crime de infração a medida sanitária preventiva em um caso semelhante.

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Em outubro do ano passado, ela representou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ganhou o noticiário após ter sido flagrado humilhando um guarda municipal que lhe pediu para colocar a máscara de proteção durante um passeio pela orla de Santos (SP). O caso ganhou repercussão depois que um vídeo da abordagem viralizou nas redes sociais.

Na ocasião, Lindôra entrou com um recurso contra a decisão do tribunal que barrou a abertura de uma investigação sobre o episódio. "Há veementes indícios de autoria e materialidade não só da tipificação do crime de abuso de autoridade, como também dos delitos de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP) e de desacato (art. 331 do CP)", escreveu em sua representação.

Já em relação a Bolsonaro, a subprocuradora considerou que não houve crime. Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal, Lindôra argumentou que não é possível atestar a 'exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus', o que em sua avaliação impede o enquadramento do presidente por deixar de usar o equipamento.

"Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19", escreveu. "Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito", acrescentou.

O posicionamento contraria a comunidade científica, que já atestou a importância da máscara como medida preventiva central para frear o contágio pelo novo coronavírus.

Os pareceres da subprocuradora foram enviados em duas ações movidas pela oposição: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.

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