STJD nega mais um pedido de liminar e Caboclo segue afastado da CBF

Otávio Noronha já tinha indeferido um pedido similar de Caboclo, que contestava o afastamento inicial

© Lucas Figueiredo / CBF

Esporte CBF 26/08/21 POR Folhapress

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - O presidente do STJD, Otávio Noronha, indeferiu nesta quinta-feira (26) mais um pedido de liminar feito por Rogério Caboclo para derrubar a suspensão imposta pela Comissão de Ética do Futebol Brasileiro e voltar à presidência da CBF.

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Em 23 de julho, Caboclo deu entrada com um mandado de garantia contra a prorrogação da suspensão preventiva que recebeu, com duração de 60 dias e que foi acrescentada aos 30 dias iniciais aplicados em 6 de junho.

Noronha já tinha indeferido um pedido similar de Caboclo, que contestava o afastamento inicial. Em sua decisão, o presidente do STJD ponderou que o mandado de garantia mais recente era muito parecido com o primeiro.

Em ambos, Noronha atacou a questão do prazo previsto pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para que Rogério pudesse formalizasse seu pedido, considerando que o afastamento foi decretado pela Comissão de Ética em 6 de junho. O mandado de garantia, no entanto, chegou ao tribunal em 23 de julho, extrapolando os 20 dias de prazo máximo.

A defesa de Caboclo, assinada pelo advogado Marcelo Jucá, tentou argumentar que estava questionando a prorrogação da pena, que saiu em 3 de julho e, com essa leitura, não haveria expiração do prazo.

"O impetrante, apesar da retórica habilidosa de seus novos Patronos, não consegue esconder que as ilegalidades sustentadas não tiveram origem na mais recente decisão da Comissão de Ética", rebateu o presidente do STJD.

Noronha ainda acrescentou que Caboclo "somente de forma tardia, e quando já havia caducado o direito de fazê-lo, buscou ajuizar o seu primeiro e agora, este segundo" mandado de garantia.

Na terça-feira, a Comissão de Ética sentenciou Caboclo por um total de 15 meses de suspensão por "conduta inapropriada" em relação a uma funcionária. Ela denunciou o dirigente sob a acusação de assédio moral e sexual. Os três meses que Caboclo já cumpriu de punição serão descontados. Logo, caso a assembleia das federações estaduais referende a sanção, o presidente só poderá voltar ao cargo em setembro de 2022.

Apesar das decisões contrárias, que se somam a uma carta das federações estaduais pedindo que renuncie à presidência da CBF, Caboclo já avisou que continuará lutando nas instâncias administrativas para seguir no cargo ou voltar a ele no futuro.

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