STJD nega pedido de 13 clubes e mantém jogos do Cruzeiro com público

A decisão contrária aos clubes e favorável ao time celeste foi tomada pelo presidente do STJD, Otávio Noronha

© Cruzeiro anuncia Brunoro para reforçar departamento de futebol

Esporte Futebol 14/09/21 POR Folhapress

BELO HORIZONTE, MG (UOL/FOLHAPRESS) - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido de clubes da Série B do Campeonato Brasileiro que tentavam, por meio de uma Medida Inominada, derrubar a liminar favorável ao Cruzeiro, que está liberado para ter público em seus jogos no Brasileirão por decisão do próprio STJD.

PUB

A decisão contrária aos clubes e favorável ao time celeste foi tomada pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, que justificou seu ato afirmando que a medida adequada era os clubes interessados ingressarem como "terceiros interessados" na Medida inicial, e não entrarem com uma nova".

"Os Clubes aqui Requerentes poderiam, em querendo, vindicar sua admissão naquele feito, na qualidade de Terceiro Interessados, e interpor, inclusive, o Recurso Voluntário, mas deixaram a oportunidade de fazê-lo precluir, não sendo lícito tentar repristinar a discussão por meio desta via tortuosa e inadequada", justifica o presidente em parte da decisão publicada no site do STJD.

Desde o começo de agosto o Cruzeiro está liberado para ter público em suas partidas, desde que respeitando protocolos sanitários. Inicialmente, a liberação era válida somente para jogos na cidade de Belo Horizonte, com 30% da capacidade de público nos estádios. Desde o dia 30 de agosto a Raposa conseguiu ampliar os efeitos da liminar, por isso mandou a partida contra a Ponte Preta, no último fim de semana, na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas.

Foi a segunda vitória do Cruzeiro nos tribunais, já que no fim de agosto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Goiás e o Londrina também tentaram derrubar a liminar que autoriza público em jogos do clube estrelado.

"Aliás, ao menos dois Clubes que aqui são Autores, já vindicaram e tiveram admitida sua condição de Terceiro Interessados naqueles autos. Refiro-me ao Londrina e o Goiás, sendo que este último, surpreende, e pratica ato processual sinuoso, quando se percebe, que a um só tempo pleiteou e alcançou liminar de idêntico conteúdo àquela deferida ao Cruzeiro, e contra a qual aqui se volta", diz outra parte da decisão de Noronha.

Veja a nota do STJD na íntegra:

"O art. 119 do CBJD dispõe que o Presidente do Tribunal, perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista no Código.

A Medida Inominada é assim um importantíssimo instrumento processual ao dispor do jurisdicionado, para o atendimento àquele princípio segundo o qual a todo direito corresponde uma ação.

No entanto, é preciso estar atento e observar que não é por isso, que o espectro e o cabimento da medida inominada seja ilimitado.

Ao revés, e até por força da lógica processual que deve pautar todos os procedimentos, a admissão da persecução de pretensão por esta via, pressupõe a existência de uma lacuna no CBJD, ou seja, que inexista procedimento típico ao dispor da parte para alcançar seu desiderato.

No presente caso, logo se vê que a pretensão dos Autores volta-se, na realidade, em face dos termos e dos efeitos da decisão liminar proferida por esta Presidência nos autos do Processo n° 224/2021.

Com efeito, ao receber aquela Medida Inominada, deferi liminar em favor do CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o seu mando, realizados em praças desportivas localizadas dentro da Cidade de Belo Horizonte, conforme requerido, e desde que observada a presença máxima de 30% da capacidade instalada e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde local, isso enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido. Por via de consequência, autorizei outrossim, que se iniciasse o cumprimento pela Agremiação das punições que lhe foram impostas, de perda de mando de campo, a ser executada mediante portões fechados, já nos próximos jogos sob seu mando.

É evidente, com todas as vênias, que a presente Medida Inominada está sendo exercitada como um substitutivo do Recurso Voluntário de Terceiro Interessado que seria, em tese, cabível em face daquele decisum, à luz do que dispõe o art. 146 c/c 55 do CBJD, e isso, como visto, não se pode admitir.

Os Clubes aqui Requerentes poderiam, em querendo, vindicar sua admissão naquele feito, na qualidade de Terceiro Interessados, e interpor, inclusive, o Recurso Voluntário, mas deixaram a oportunidade de fazê-lo precluir, não sendo lícito tentar repristinar a discussão por meio desta via tortuosa e inadequada.

Aliás, ao menos dois Clubes que aqui são Autores, já vindicaram e tiveram admitida sua condição de Terceiro Interessados naqueles autos. Refiro-me ao Londrina e o Goiás, sendo que este último, surpreende, e pratica ato processual sinuoso, quando se percebe, que a um só tempo pleiteou e alcançou liminar de idêntico conteúdo àquela deferida ao Cruzeiro, e contra a qual aqui se volta.

Ainda que assim não fosse, e que se pudesse admitir a Medida Inominada como substituto do Recurso Voluntário de Terceiro Interessado, e mais, que se cogitasse sem qualquer espécie, de conceber uma ação impugnativa autônoma desconstitutiva de decisão de natureza liminar - o que é inimaginável - restaria ainda pelo caminho dos Requerentes um outro óbice intransponível.

É que o art. 119 do CBJD dispõe que a parte interessada dispõe do prazo decadencial de 3 dias, para o seu ajuizamento, sendo o termo inicial de sua contagem, a decisão, o despacho ou a ciência inequívoca do fato.

E a decisão que deferiu ao Cruzeiro o direito de iniciar o retorno gradual do ingresso de sua torcida aos estádios nos jogos sob seu mando, de acordo com as regras e exigências estabelecidas pelas autoridades sanitárias locais, foi proferida, amplamente divulgada e vigora desde 29/07/2021.

Em sendo assim, é evidente que o pretenso direito dos Requerentes, a esta altura, já haveria de toda sorte, caducado.Pelo exposto, INDEFIRO a inicial e o processamento desta Medida Inominada", explicou Otávio Noronha.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Luto Há 14 Horas

Morre aos 95 anos o ator e comediante José Santa Cruz

tech ESA Há 12 Horas

Sonda da Agência Europeia detecta 'aranhas' em Marte

mundo Titanic Há 15 Horas

Relógio de ouro do homem mais rico no Titanic vai ser leiloado

fama DEBORAH-EVELYN Há 11 Horas

Famosos cometem gafe ao elogiar Deborah Evelyn em foto com marido

tech Ataque Há 11 Horas

Hackers vazam imagens de pacientes de cirurgia nus e prontuários de clínica de saúde sexual

lifestyle Signos Há 11 Horas

Estes são os três signos que adoram ser independentes!

mundo Argentina Há 14 Horas

Bebê morre após ser abandonado pela mãe em stand de carros na Argentina

fama Iraque Há 7 Horas

Influencer iraquiana é morta a tiros em Bagdá

brasil Paraíba Há 10 Horas

Menina de 6 anos tem pinos colocados em perna errada

fama Casais famosos Há 6 Horas

Romances estranhos dos famosos (e que ninguém parece lembrar!)