TRF-4 confirma condenação de Bendine por propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht

O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado

© Reuters

Justiça TRF-4 16/10/21 POR Estadao Conteudo

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva em ação penal aberta a partir das investigações da extinta Operação Lava Jato. O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.

PUB

Bendine foi acusado pela força-tarefa de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o braço agroindustrial do grupo em uma operação de crédito. De acordo com a denúncia, ele teria solicitado os pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas só recebeu os valores entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras. O executivo diz que é inocente e que todas as reuniões sob suspeita do MPF tiveram ‘pauta exclusivamente lícita’.

Outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo tribunal: o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como intermediário da propina, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que teria feito os pagamentos, por corrupção ativa. Ambos passaram a colaborar com a Justiça.

O caso foi parar no TRF-4 a partir de recursos das defesas e do próprio Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou os réus em maio do ano passado após a primeira sentença no caso ter sido anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os advogados pediram desde a redução da pena até a absolvição, o MPF tentava aumentar as condenações.

Em julgamento na quarta-feira, 13, a 8.ª Turma negou todas as apelações e manteve válida a sentença de primeira instância. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, disse que ‘as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus’.

"Entendo que não cabe a instância recursal rever a pena quando fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados pelo primeiro grau de jurisdição", diz um trecho do voto.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

justica Santos Há 5 Horas

Homem é flagrado abusando sexualmente de moradora em situação de rua

politica CHUVA-RS Há 7 Horas

Mortes pelas chuvas chegam a 66 e governador fala em 'Plano Marshall'

mundo Miami Há 9 Horas

Saco com é cobras encontrado nas calças de passageiro em aeroporto

fama MADONNA-RIO Há 8 Horas

Madonna fez da praia de Copacabana a maior pista de dança do mundo

brasil enchentes no Rio Grande do Sul 04/05/24

Sobe para 57 o número de mortos em temporais do RS

fama Bruce Willis Há 9 Horas

Após diagnóstico de demência, como está Bruce Willis?

fama PAULO-GUSTAVO Há 4 Horas

Thales Bretas relembra morte de Paulo Gustavo: 'Horas boas, horas bem amargas'

esporte Fórmula 1 04/05/24

Verstappen vence no GP de Miami a 9ª corrida sprint de Fórmula 1; Ricciardo é o 4º

tech Espaço Há 19 Horas

Missão europeia revela imagens mais detalhadas da superfície do Sol

fama Namoro Há 23 Horas

Pegadores! Astros que tiveram mais parceiros famosos em Hollywood