STJ nega a PMs do Rio suspensão de processo da morte à bala de adolescente

A defesa dos PMs queria paralisar a ação até a Justiça analisar alegação de suposta ilicitude do laudo de exame de confronto balístico

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Justiça Rio de Janeiro 06/01/22 POR Estadao Conteudo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de dois policiais militares para suspender o andamento do processo a que respondem pela morte da adolescente Maria Eduarda Alves da Conceição, estudante de 13 anos que foi alvejada durante troca de tiros entre os agentes e traficantes. A defesa dos PMs queria paralisar a ação até a Justiça analisar alegação de suposta ilicitude do laudo de exame de confronto balístico.

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Maria Eduarda morreu em março de 2017, após ser atingida por quatro tiros durante confronto entre os dois PMs e traficantes perto da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari, Zona Norte do Rio de Janeiro. No momento da troca de tiros, a escola se encontrava em pleno funcionamento e a menina fazia aula de educação física na quadra.

Em um primeiro momento, a defesa dos policiais acionou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão de primeiro grau que negou o pedido de declaração de ilicitude do laudo de exame de confronto balístico anexado aos autos por suposta quebra na cadeia de custódia. As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ao STJ, os advogados dos PMs alegaram que o exame de confronto balístico - utilizado como principal fundamento da denúncia - seria "absolutamente imprestável". A defesa sustentou que a conclusão do laudo pericial se deu com base em prova (fragmento de revestimento de latão) distinta daquela encontrada no corpo da menina. Assim, os advogados argumentaram 'flagrante quebra da cadeia de custódia', pedindo a nulidade absoluta do laudo.

Ao analisar o pedido de liminar para sobrestar a ação penal até o julgamento do mérito pedido dos PMs, o presidente do STJ, Humberto Martins, não viu 'flagrante ilegalidade' que justificasse o deferimento da medida de urgência no plantão judiciário. O ministro entendeu que era o caso de reservar à Sexta Turma da corte a análise mais aprofundada do tema, no julgamento definitivo do caso.

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