CMN avalia que fixação da meta de inflação de 2025 em 3% reduz incerteza

A nota da Economia ainda cita que, no último Boletim Focus, disponível (divulgado no dia 2 de maio), a projeção para inflação de 2025 estava ancorada com a meta estabelecida, em 3,0%.

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Economia Inflação 24/06/22 POR Estadao Conteudo

O Ministério da Economia avaliou nesta quinta-feira, 23, que a fixação da meta de inflação de 2025 em 3,00% reduz incertezas e aumenta a capacidade de planejamento dos agentes econômicos, elevando o bem-estar da sociedade brasileira.

O CMN estabeleceu hoje a meta de inflação para 2025 e ratificou os objetivos a serem perseguidos pelo Banco Central em 2022 (3,50%), 2023 (3,25%) e 2024 (3,00%), mantendo o processo de alinhamento com países emergentes, apesar do estouro da meta por três anos seguidos estar no radar. Além do alvo central, há ainda limite de tolerância de 1,50 ponto porcentual para todos os anos, tanto para mais quanto para menos.

"O CMN avalia que a fixação da meta de inflação em 2025 em 3,00% reduz incertezas e aumenta a capacidade de planejamento das famílias, das empresas e do governo, estimulando o investimento, a produção e elevando o bem-estar da sociedade brasileira", disse a pasta, em nota.

O Ministério também avaliou que o processo de consolidação fiscal propicia as condições necessárias para que a meta seja atingida, ao contrário do que citam os críticos do processo de redução gradual da meta de inflação, que foi iniciado em 2017, no governo Michel Temer.

Para quem é contra a meta em torno de 3%, o Brasil ainda tem muitos problemas fiscais e gastos indexados para ter capacidade de alcançar um objetivo inflacionário baixo, o que acaba elevando o nível de juros necessários, prejudicando assim a atividade econômica.

A nota da Economia ainda cita que, no último Boletim Focus, disponível (divulgado no dia 2 de maio), a projeção para inflação de 2025 estava ancorada com a meta estabelecida, em 3,0%.

O Ministério também afirmou que a resolução aprovada pelo CMN hoje revogou a resolução do CMN nº 2.744 de junho de 2000, que fixava a meta de 2002 e o índice de preços a que se aplica (IPCA), em linha com a obrigatoriedade da consolidação de atos normativos. A norma transferiu para o decreto editado hoje a disposição sobre o uso da IPCA para avaliar a meta.

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