Flamengo será julgado no STJD e pode perder mando por invasão e apedrejamento

Estarão em pauta a invasão no Maracanã, o apedrejamento do ônibus atleticano, o arremesso de objetos no campo e o uso de sinalizadores, com a possibilidade de ter a perda de mandos de campo como desfecho.

© Gilvan de Souza/Flamengo

Esporte Flamengo 04/08/22 POR Estadao Conteudo

Denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva por uma série de incidentes no jogo decisivo contra o Atlético-MG pela Copa do Brasil, o Flamengo será julgado na próxima quarta-feira, dia 10, um dia após decidir as quartas da Libertadores com o Corinthians. Estarão em pauta a invasão no Maracanã, o apedrejamento do ônibus atleticano, o arremesso de objetos no campo e o uso de sinalizadores, com a possibilidade de ter a perda de mandos de campo como desfecho.

A data da sessão foi divulgada nesta quarta pela entidade, que julgará o clube mineiro no mesmo dia, em razão de cânticos discriminatórios praticados pela torcida alvinegra contra flamenguistas na partida de ida, em Belo Horizonte, onde o Atlético venceu por 2 a 1, no dia 22 de junho. O jogo de volta, disputado no dia 13 de julho, no Maracanã, terminou com vitória por 2 a 0 e classificação do Flamengo.

Antes do apito inicial da decisão no Rio, houve tumulto nos arredores do local e torcedores sem ingresso conseguiram passar pelas grades de proteção para invadir o estádio. Além disso, o ônibus da delegação mineira foi recebido com pedras e teve uma das janelas quebradas, mas ninguém ficou ferido. Quando a partida estava prestes a começar, o uso de sinalizadores na arquibancada atrasou o cronograma. Já com a bola rolando, uma lata de cerveja e uma garrafa com água foram arremessadas ao gramado.

Enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por descumprimento do estatuto do torcedor e o Regulamento Geral de Competição, o Flamengo também vai responder por não fornecer infraestrutura necessária para garantir a segurança da partida (artigo 211) e por não tomar providências para prevenir e reprimir desordens em sua praça desportiva (artigo 213, inciso I e III).

Os três artigos determinam pena pecuniária de até R$ 100, e o 211 recomenda interdição do estádio quando necessário, o que não deve ser o caso. O Inciso I do artigo 213, por sua vez, prevê perda de mando de até dez partidas, "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo".

O Atlético-MG foi denunciado por outro motivo e responderá ao artigo 243-G, por prática de ato discriminatório, depois que sua torcida cantou em provocação aos flamenguistas as seguintes palavras: "Tu és time de otário e c*, p*, v* e ladrão". O clube pode receber multa de até R$ 100 mil. Caso os autores sejam identificados, receberão suspensão de cinco a dez partidas. Ainda haverá um julgamento de Júnior Alonso por jogada violenta no jogo de volta.

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