Veja como quem está fora do domicílio eleitoral pode justificar o voto

O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. 

© Shutterstock

Brasil Votação 30/10/22 POR Agência Brasil

Quem não estiver em seu domicílio eleitoral neste domingo (30), no horário da votação das 8h às 17h, terá que justificar a ausência. Para isso, o cidadão pode utilizar o aplicativo e-Título que pode ser baixado gratuitamente por smartphones que utilizam os sistemas Android e iOS. Outro caminho é por meio de apresentação do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais). 

PUB

Segundo a Justiça Eleitoral, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. 

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

O Formulário RJE está disponível nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais  e, hoje, dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros pontos previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

“A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou a Justiça Eleitoral.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes forem necessárias. Mas, em regra, a ausência a três eleições consecutivas - cada turno de votação é considerado uma eleição - sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos artigos. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Eleitorado no exterior

Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica: a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; e o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

Quem não puder comparecer às urnas neste segundo turno deve justificar até 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta no calendário das Eleições 2022. Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.

Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Além disso, ficará impedida de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

 

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Vídeo Há 10 Horas

Influenciadora digital agride mulher na rua em MG; veja vídeo

mundo Coreia do Norte Há 12 Horas

Coreia do Norte confirma míssil e promete reforçar "força nuclear"

fama Sean Diddy Combs Há 12 Horas

Imagens de videovigilância mostram rapper agredindo a ex-namorada

justica São Paulo Há 12 Horas

Professora e os dois filhos são mortos em SP; PM é suspeito

brasil Vídeo Há 11 Horas

Menino de 6 anos é salvo de apartamento em chamas no Rio Grande do Sul; veja vídeo

brasil CHUVA-RS Há 8 Horas

Submersa há 15 dias, cidade mais afetada do RS reabre casas a conta gotas

lifestyle Signos Há 13 Horas

Os cinco signos mais estranhos do zodíaco. Conhece alguém da lista?

mundo EUA Há 13 Horas

Motorista de 23 anos morre após ser atingida na cabeça por pedra nos EUA

brasil sul do brasil Há 11 Horas

Nova frente fria avança no Sul, e Inmet coloca parte do RS, Santa Catarina e Paraná em alerta

justica Pridão Há 11 Horas

Casal de influencers é preso por suspeita de movimentar R$ 20 milhões ilegalmente em jogo