Decisão judicial suspende posse de Lula; AGU disse que vai recorrer

A suspensão foi emitida por meio de uma decisão liminar (provisória)

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Política Lula 17/03/16 POR Notícias Ao Minuto


O juiz federal Itagiba Cata Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar neste momento anulando o termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi assinado nesta quinta-feira (17), de acordo com o jornal O Globo.

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A suspensão foi emitida por meio de uma decisão liminar (provisória). Ainda cabe recurso à decisão da primeira instância. A ação foi protocolada por parlamentares da oposição, segundo o G1.

Segundo a TV Globo, a Advocacia Geral da União (AGU) disse que vai recorrer da decisão.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no STF o pedido de liminar contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

Para a legenda, o ato impugnado representa “grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal, na medida em que revela utilização da prerrogativa da presidente da República de nomear ministro de Estado com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências, subvertendo assim os princípios basilares da República”.

A sigla alega ainda que a Constituição Federal prevê expressamente que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (artigo 5°, inciso LIII), além de vedar explicitamente a existência de juízo ou tribunal de exceção (artigo 5°, inc. XXXVII). Aponta que o princípio do juiz natural contém três características: imparcialidade, competência e aleatoriedade. “Dentre tais características, destaca-se a aleatoriedade, haja vista ser ela a verdadeira garantia das demais. Obviamente que tal aleatoriedade ocorre dentro da margem de repartição de competências previamente constituídas, pois não se pode abrir mão da coerência do sistema. Tal fato, contudo, de forma alguma suprime sua virtude à aleatoriedade – vale dizer, o fato de não ser absoluta (ou arbitrária) não retira seu caráter aleatório”, assinala.

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