Pai de criança morta asfixiada é condenado a 1 ano e meio de prisão

O julgamento ocorreu nos dias 24 e 25 de maio. Ricardo Krause Esteves Najjar foi julgado sob a acusação de ter matado sua filha de quatro anos, Sophia Kissajikian Esteves Najjar. O crime ocorreu em 2015.

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Justiça JUSTIÇA-SP 28/05/23 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo condenou Ricardo Krause Esteves Najjar a um ano e meio de prisão pela morte de sua filha de quatro anos. A menina estava com saco na cabeça quando morreu, e pai disse que estava tomando banho. Pena prescreveu, e ele ficará em liberdade.

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O julgamento ocorreu nos dias 24 e 25 de maio. Ricardo Krause Esteves Najjar foi julgado sob a acusação de ter matado sua filha de quatro anos, Sophia Kissajikian Esteves Najjar. O crime ocorreu em 2015.

O júri entendeu que não houve intenção de matar. O júri acolheu a tese da defesa de Najjar e classificou o caso com homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com isso, a pena definida pelo juiz foi de um ano, seis meses e 20 dias.

Como a pena foi inferior a dois anos, ela prescreveu. A lei prevê que penas inferiores a dois anos prescrevam em quatro anos. Por isso, Najjar não será preso. O Ministério Público recorreu da decisão.

Entenda o casoA menina foi encontrada com um saco plástico na cabeça. O IML concluiu que a morte se deu por asfixia. Ricardo Najjar tinha 23 anos quando foi preso temporariamente pela Polícia Civil durante o velório da filha, em dezembro de 2015. O caso ocorreu no Jabaquara, zona sul de São Paulo.

O pai disse à polícia que tomava banho. Najjar disse que, quando saiu do banheiro, encontrou a filha com uma sacola na cabeça sem respirar. Os exames concluíram que a menina tinha ferimentos na boca, manchas roxas no corpo e o tímpano rompido.

Ele foi julgado em 2018 e condenado a 24 anos de prisão. Najjar havia sido julgado em fevereiro de 2018, e condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Porém, o julgamento foi anulado por equívoco na votação dos jurados. Na época, os jurados decidiram por 4 votos a 3 que a menina não morreu asfixiada, sendo que acusação e defesa não tinham divergência nesse ponto. Com isso, a defesa recorreu, e em 2020 o TJ anulou o júri.

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