STF mantém condenação de homem que tentou furtar pasta de dente, patê, meias e blusa

O Tribunal de Justiça do Paraná sentenciou o réu nove meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 8 dias-multa

© Shutterstock

Justiça Paraná 02/10/23 POR Estadao Conteudo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um homem pela tentativa de furto de uma pasta de dente, 100 g de patê, três pares de meia e uma blusa corta vento no Paraná. O Tribunal de Justiça do Estado sentenciou o réu nove meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 8 dias-multa.

Por 3 votos a 2, os ministros entenderam que não era possível aplicar o princípio da insignificância ao caso em razão de o valor dos bens que o homem tentou furtar, R$ 124,74, equivalia a mais de 10% do salário mínimo vigente à época, de R$ 1.045. O montante corresponde a 11,9% - 1,9% a mais.

O princípio da insignificância tem a premissa de que os juízes ‘não devem se ocupar de assuntos irrelevantes’. A ideia é a de que, a depender dos termos do delito, não há cabimento na movimentação de todo aparelho do Estado para punir uma conduta considerada ‘insignificante’.

A decisão foi proferida em julgamento no plenário virtual do STF que terminou na sexta-feira, 29. O colegiado analisava um recurso da Defensoria Pública contra decisão monocrática do ministro André Mendonça que havia negado derrubar a condenação do réu com base no princípio da insignificância.

Em primeiro grau, o homem foi absolvido após o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, no Paraná, entender que o caso envolvia crime impossível - um furto não consumado. Em segundo grau, a decisão foi revertida após pedido do Ministério Público do Estado, e o homem condenado. O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão.

No julgamento na Segunda Turma, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, André Mendonça, e argumentaram que não era possível absolver o réu, com base no princípio da bagatela, também em razão de ele ser reincidente e estar cumprindo pena quando a tentativa de furto ocorreu.

Restaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que defenderam que a Corte acolhesse pedido da Defensoria Pública e absolvesse o homem com base no princípio da insignificância. Segundo Gilmar e Fachi, não é ‘razoável’ que o ‘Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à tentativa de subtração de um creme dental, 100 g de patê, um kit com 3 pares de meia e uma blusa.

"Só cabe ao Direito Penal intervir quando outros ramos do direito demonstrarem-se ineficazes para prevenir práticas delituosas (princípio da intervenção mínima ou ultima ratio ), limitando-se a punir somente condutas mais graves dirigidas contra os bens jurídicos mais essenciais à sociedade (princípio da fragmentariedade)", ponderou o decano.

Segundo Gilmar, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as ‘circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa, o fato em si, não os atributos inerentes ao agente’.

PUB

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Simony Há 11 Horas

Simony volta ao hospital para tratamento contra o câncer um ano após cura

politica JUSTIÇA-8 DE JANEIRO Há 8 Horas

Condenados do 8/1 quebram tornozeleira e deixam país

mundo EUA Há 7 Horas

Avião de Trump se choca com outro após aterrissagem na Florida

mundo EUA Há 11 Horas

Noivos viralizam com lista de regras rígidas para casamento; veja

esporte Luto Há 7 Horas

Boxeador britânico de 29 anos morre no ringue durante primeira luta oficial

mundo México Há 10 Horas

Jovem britânica luta com crododilo para salvar a irmã gêmea

fama Acidente Há 7 Horas

Ator que faz o Rio em 'La Casa de Papel' sofre acidente de moto

fama Monique Evans Há 10 Horas

Monique Evans eliminou 20 kg antes de casamento com DJ Cacá Werneck

mundo EUA Há 9 Horas

Destroços da ponte de Baltimore desabam após explosão; veja as imagens

justica Feminicídio Há 11 Horas

Homem mata esposa na frente da filha e foge com bebê de um ano